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Motorista pego no bafômetro é inocentado
DO "AGORA"
Um motorista flagrado pelo bafômetro na capital paulista em outubro de 2008 foi
absolvido ontem do crime de
embriaguez ao volante. A decisão não é inédita no país.
A detenção do acusado,
Lucas Britto Mejias, ocorreu
em 4 de outubro de 2008. Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista
avançou um semáforo e foi
perseguido por policiais.
Parado, fez o teste do bafômetro. O resultado não é informado na sentença, mas a
Promotoria diz que excedeu
o limite permitido na lei seca.
A juíza Margot Chrysostomo Begossi considerou que
não há equivalência entre a
concentração de álcool no ar
dos pulmões (medida no bafômetro) e a de álcool no sangue (previsto pela lei seca).
No bafômetro, o limite seguido pela PM é de 0,33 ml
por litro de ar expelido. Já a
lei seca diz que o motorista
não pode exceder 6 decigramas de álcool por litro de
sangue. "[Não é] Hábil a tal
comprovação o exame da
urina ou do etilômetro [bafômetro]", diz a juíza. A Promotoria pode recorrer. A reportagem não localizou Mejias.
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