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Gol é condenada a indenizar passageira tratada como bêbada
Portadora de doença neurológica que afeta o equilíbrio e a execução de movimentos, mulher teve de deixar aeronave
Juiz diz que comportamento de comissária prejudicou a honra e a imagem da vítima e fixa indenização de R$ 40 mil; empresa pode recorrer
RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
A companhia aérea Gol foi
condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos
morais causados a uma passageira com limitações físicas que
foi tratada por uma comissária
como se estivesse bêbada.
O episódio ocorreu em dezembro de 2007. Pouco depois
de embarcar em um avião que
iria de Cuiabá para São Paulo, a
passageira Nabila Bussiki, na
época com 19 anos de idade,
afirmou ter sido abordada de
forma ríspida pela comissária
de bordo, que pediu a ela que se
retirasse da aeronave.
A empresa ainda pode recorrer da condenação. Nabila caminha com dificuldades porque sofre de uma doença neurológica que compromete o
equilíbrio e a execução de movimentos voluntários.
Ouvidos como testemunhas
no processo, dois passageiros
relataram que a comissária
usou o interfone para perguntar ao pessoal em terra porque
haviam "autorizado uma bêbada a entrar na aeronave".
"Ela estava cambaleando e se
jogou na poltrona. Vou mandar
que ela se retire do voo", disse a
comissária, de acordo com relato de testemunhas no processo
judicial. Levada para fora do
avião, Nabila teve de explicar
sua condição e "justificar que
não estava bêbada ou sob dependência de drogas". Voltou
chorando à aeronave.
Em sua defesa, a Gol justificou que a passageira não solicitou à companhia "assistência
para portador de necessidades
especiais" e que a ação da comissária de bordo teve como
objetivo apenas assegurar sua
"integridade e segurança".
Na sentença, o juiz Marcos
José Martins de Siqueira, da 2ª
Vara Cível de Várzea Grande
(MT), escreveu que a comissária deveria "estar preparada para enfrentar situações anômalas". Para o magistrado, se a
funcionária da companhia aérea se enganou, ela "proporcionou um desgaste à imagem e à
honra da pessoa debilitada."
Além do pagamento da indenização, a decisão judicial condenou a empresa a pagar as
custas processuais e os honorários advocatícios.
Procurada pela Folha, a Gol
informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só irá
se manifestar nos autos do processo judicial. O caso ocorreu
em um voo da Varig, que desde
o fim de 2007 pertence à Gol.
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