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TJ manda indenizar família presa por uma hora em elevador
Incidente, no RN, envolveu 7 pessoas -sendo 6 da mesma família; Elevadores Otis terá de pagar R$ 10 mil a cada um
Na ação, a empresa diz que no contrato não havia previsão de tempo de resposta aos chamados entre as 17h18 e as 7h30 nos finais de semana
MATHEUS PICHONELLI
DA AGÊNCIA FOLHA
Sete pessoas que ficaram
presas por mais de uma hora
dentro de um elevador em Natal (RN) conseguiram na Justiça uma indenização de R$ 10
mil por danos morais. Condenada pelo Tribunal de Justiça, a
Elevadores Otis, subsidiária da
Otis Elevator Company, terá de
pagar R$ 70 mil às vítimas
-seis delas da mesma família.
Em seu site, a empresa americana se define como a maior
fabricante de elevadores do
mundo. Por meio de assessoria,
ela diz que vai apelar ao Superior Tribunal de Justiça.
Três adultos e quatro crianças (de até seis anos, entre elas
um bebê) estavam no local
quando houve a pane no elevador do prédio, no final de 2005.
A decisão, publicada no dia
22, reformou uma sentença da
primeira instância, que havia
definido uma indenização de
R$ 5.000 a cada criança. Os desembargadores igualaram o valor a todas as vítimas.
Pai de uma das vítimas -a
procuradora Leila da Cunha Lima Almeida-, o advogado Diógenes da Cunha Lima conta
que o incidente aconteceu "tarde da noite", no fim de semana.
"O elevador ficou na metade
de um andar. O responsável pela manutenção estava do outro
lado da cidade. Todos tinham
medo de passar as crianças por
uma brecha que havia entre os
andares. O elevador poderia
despencar e ferir alguém. Foi
muito sofrimento, muita angústia. Estava escuro, e era difícil respirar," diz ele.
Segundo Cunha Lima, a família só conseguiu sair do local
com a ajuda dos vizinhos. "Os
garotos têm trauma até hoje."
Ninguém se feriu.
A decisão da Justiça, segundo
ele, é uma medida "educativa",
já que a fabricante foi "negligente" e não deu a solução devida: "É algo grave, fere os direitos do consumidor. A empresa
não pode só entregar o produto,
deve respeitar o cidadão".
Na ação, a empresa argumenta que, no contrato celebrado
com o edifício, não havia previsão de tempo de resposta aos
chamados entre as 17h18 e as
7h30 nos finais de semana. Diz
ainda que o contrato prevê
tempo máximo de 300 minutos
para resposta aos chamados de
segunda a sexta, exceto feriados, e contesta também o valor
da indenização.
Segundo a desembargadora
Célia Smith, relatora do acórdão, a demora é "inaceitável".
"Tem-se como completamente inaceitável que o atendimento às chamadas de urgência, sobretudo as que tratem de
pessoas presas na cabine e as
referentes a acidentes, demore
300 minutos para serem atendidas. Tem-se, portanto, que a
cláusula que prevê o prazo máximo de 300 minutos (...) beneficia unicamente à morosidade
e à desídia da empresa responsável por fazer a manutenção."
Ainda de acordo com a decisão, não houve pane no sistema
elétrico do prédio, conforme foi
dito pela empresa, e a capacidade máxima "não foi exorbitada,
posto que não restou ultrapassado o limite de 420 kg".
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