São Paulo, quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

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TJ manda indenizar família presa por uma hora em elevador

Incidente, no RN, envolveu 7 pessoas -sendo 6 da mesma família; Elevadores Otis terá de pagar R$ 10 mil a cada um

Na ação, a empresa diz que no contrato não havia previsão de tempo de resposta aos chamados entre as 17h18 e as 7h30 nos finais de semana

MATHEUS PICHONELLI
DA AGÊNCIA FOLHA

Sete pessoas que ficaram presas por mais de uma hora dentro de um elevador em Natal (RN) conseguiram na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Condenada pelo Tribunal de Justiça, a Elevadores Otis, subsidiária da Otis Elevator Company, terá de pagar R$ 70 mil às vítimas -seis delas da mesma família.
Em seu site, a empresa americana se define como a maior fabricante de elevadores do mundo. Por meio de assessoria, ela diz que vai apelar ao Superior Tribunal de Justiça.
Três adultos e quatro crianças (de até seis anos, entre elas um bebê) estavam no local quando houve a pane no elevador do prédio, no final de 2005.
A decisão, publicada no dia 22, reformou uma sentença da primeira instância, que havia definido uma indenização de R$ 5.000 a cada criança. Os desembargadores igualaram o valor a todas as vítimas.
Pai de uma das vítimas -a procuradora Leila da Cunha Lima Almeida-, o advogado Diógenes da Cunha Lima conta que o incidente aconteceu "tarde da noite", no fim de semana.
"O elevador ficou na metade de um andar. O responsável pela manutenção estava do outro lado da cidade. Todos tinham medo de passar as crianças por uma brecha que havia entre os andares. O elevador poderia despencar e ferir alguém. Foi muito sofrimento, muita angústia. Estava escuro, e era difícil respirar," diz ele.
Segundo Cunha Lima, a família só conseguiu sair do local com a ajuda dos vizinhos. "Os garotos têm trauma até hoje." Ninguém se feriu.
A decisão da Justiça, segundo ele, é uma medida "educativa", já que a fabricante foi "negligente" e não deu a solução devida: "É algo grave, fere os direitos do consumidor. A empresa não pode só entregar o produto, deve respeitar o cidadão".
Na ação, a empresa argumenta que, no contrato celebrado com o edifício, não havia previsão de tempo de resposta aos chamados entre as 17h18 e as 7h30 nos finais de semana. Diz ainda que o contrato prevê tempo máximo de 300 minutos para resposta aos chamados de segunda a sexta, exceto feriados, e contesta também o valor da indenização.
Segundo a desembargadora Célia Smith, relatora do acórdão, a demora é "inaceitável".
"Tem-se como completamente inaceitável que o atendimento às chamadas de urgência, sobretudo as que tratem de pessoas presas na cabine e as referentes a acidentes, demore 300 minutos para serem atendidas. Tem-se, portanto, que a cláusula que prevê o prazo máximo de 300 minutos (...) beneficia unicamente à morosidade e à desídia da empresa responsável por fazer a manutenção."
Ainda de acordo com a decisão, não houve pane no sistema elétrico do prédio, conforme foi dito pela empresa, e a capacidade máxima "não foi exorbitada, posto que não restou ultrapassado o limite de 420 kg".


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