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JUSTIÇA
Demissão ocasionada por flatulência é anulada em SP
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
A demissão por justa causa
de uma funcionária que, segundo a empresa, excedia-se
em flatulência no ambiente
de trabalho foi pelo ares.
Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
de São Paulo decidiram pela
readmissão da empregada e
pelo pagamento de R$ 10 mil
por danos morais.
Para basear o voto, o relator do processo, juiz Ricardo
Artur Costa e Trigueiros, recorreu a um artigo em que o
médico Drauzio Varella afirmava que a emissão de gases
intestinais não é doença.
Segundo ele, a emissão de
gases é "involuntária" e,
"embora gere constrangimento e piadas, não há de ter
reflexos na vida contratual".
"A flatulência pode estar
associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de
saúde. [A demissão] pune indiscretas manifestações da
flora intestinal sobre as quais
empregado e empregador
não têm pleno domínio", diz
a decisão.
O processo teve origem na
vara trabalhista de Cotia (na
Grande São Paulo).
O juiz cita ainda o livro de
Jô Soares "O Xangô de Baker
Street", em que Dom Pedro
2º soltava gases na corte.
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