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Pai será multado se não visitar a filha
Juiz de Ribeirão Preto prevê punição de R$ 75 a segurança, por considerar ser direito da criança receber visita paterna
Pai diz que vai cumprir a ordem judicial e que parou de ver a filha de 8 anos porque sua ex-mulher sempre o agredia nas visitas
JUCIMARA DE PAUDA
DA FOLHA RIBEIRÃO
O juiz da 3ª Vara de Família
de Ribeirão Preto, José Duarte
Neto, determinou que o pai de
uma menina de oito anos terá
de pagar multa de R$ 75 por visita que deixar de fazer à filha,
que mora com sua ex-mulher.
As visitas devem ocorrer de
15 em 15 dias. O pai, de 38 anos,
é segurança. O processo tramita em segredo de Justiça e os
nomes não foram revelados.
Segundo o advogado César
Augusto Moreira, que entrou
com a ação, a mãe da criança,
uma vendedora de 45 anos, resolveu apelar à Justiça ao perceber que a filha, antes sempre
alegre, começou a ficar muito
triste porque o pai não a visitava nos dias marcados. No processo, o segurança alegou que
não fazia as visitas pois sempre
que comparecia à casa era agredido pela ex-mulher. O casal se
separou há 1 ano e 7 meses.
Ao dar a sentença, o juiz disse
que atualmente as decisões das
Varas de Família consideram a
visita do pai ao filho um direito
primeiro da criança e não mais
um direito do pai.
"Os tempos mudaram. Hoje,
levamos em conta que o filho é
fruto de duas personalidades,
do pai e da mãe, e por isso, o direito tem que encontrar os caminhos para impor ao pai relapso o dever de aprimorar e
contribuir para a personalidade do filho", disse o juiz.
Segundo José Carlos Sobral,
advogado do pai da menina, seu
cliente tem a intenção de cumprir a ordem do juiz. Ele disse
que o casal fez um acordo para
marcar as visitas levando em
conta o horário e a disponibilidade do pai em seu emprego.
"Se ele for e a mãe resolver
impedir ou voltar a agredi-lo,
vamos acionar a Justiça para
fazer valer o direito de visita."
Para a psicóloga Sônia Aparecida Pires de Oliveira, do Hospital das Clínicas de Ribeirão
Preto, a presença paterna é essencial para o desenvolvimento
da criança, mas deve ser analisada caso a caso.
"É preciso levar em conta o
vínculo do pai com a criança. Se
a criança tem este vínculo, a
presença dele é importante,
mas, se o pai é ausente, a presença física dele não vai adiantar porque a criança precisa
mesmo é de afeto."
De acordo com o juiz Duarte
Neto, a decisão de estipular a
multa não é tomada em qualquer processo envolvendo pais
e filhos, mas não é tão rara. "No
caso de Ribeirão, levamos em
conta que a criança estava sofrendo e queria a presença do
pai, independentemente se era
na marra ou não."
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