São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 2011 |
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PROFESSORES STF rejeita ação contra mudança de jornada O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ação de cinco governadores que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que modificou a jornada de trabalho dos professores da rede pública de ensino. Eles questionavam a lei 11.738, de 2008, que instituiu a dedicação de um terço da jornada de trabalho de 40 horas por semana para atividades extraclasse, estudo ou planejamento de aulas. Isso quer dizer que a lei está em vigor, mas pode voltar a ser analisada no futuro, em caso de novo questionamento. Texto Anterior: USP: Terceirizados encerram paralisação na limpeza Próximo Texto: Um pedido especial Índice | Comunicar Erros |
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