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São Paulo, sábado, 28 de junho de 2003

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LETRAS JURÍDICAS

Judiciário preserva o ensino jurídico

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

Importante julgamento no Superior Tribunal de Justiça força o reexame do ensino jurídico e da perigosa influência de seu baixo nível sobre os direitos patrimoniais e a liberdade dos clientes quando atendidos por profissionais mal preparados. Em maio do ano passado, a ministra interina da Educação homologou parecer oriundo do Conselho Nacional de Educação e aprovou novas diretrizes curriculares nacionais para o curso de direito, entre outros. O resultado, se feita a aplicação do parecer, seria revogar o currículo mínimo do curso jurídico e permitir que sua duração fosse reduzida para até três anos. Esse foi um dos motivos invocados pelo Conselho Federal da OAB para impetrar mandado de segurança contra o ato ministerial.
O mandado acaba de ser deferido no Superior Tribunal de Justiça (STF), em acórdão bem fundamentado, com redação do ministro Domingos Franciulli Netto. A OAB, entre outras críticas, considerou que, sendo nacional a avaliação dos cursos superiores, baseada nos conteúdos curriculares mínimos, seria violada se cada curso, examinado em provas aplicadas aos seus alunos, cumprisse currículo diferente, gerando níveis heterogêneos de competência. Por outro lado, a OAB criticou vigorosamente a continuada autorização para abertura de novas faculdades de direito, a qual não democratiza o ensino e prejudica sua qualidade. Diante desse quadro, é inaceitável a redução da carga horária com a simultânea e ampla autonomia às instituições de ensino para fixação do currículo dos seus cursos jurídicos. A OAB defende o reforço da fiscalização das escolas, sobretudo das particulares, de preponderante interesse econômico.
O relator recorda que, em 1960, havia no Brasil 69 cursos, quantidade que, em 1997, aumentou para 270 e hoje ultrapassa o número de 500. Nos Estados Unidos, com população muito maior que a nossa (285 milhões contra 170 milhões), não chega a 200. Ponderou mais ser notório que a abertura excessiva e descriteriosa do número de faculdades de direito "prejudica a qualidade do exercício profissional pela formação deficiente dos bacharéis, grande parte despreparada para atuar nas diversas carreiras jurídicas". Trouxe, em comparação, o número de reprovados nos exames da Ordem, cujo índice em São Paulo é de 72%, e em concursos públicos para a magistratura e o Ministério Público.
Um dado impressionante que cheguei a comentar nesta coluna no ano passado foi que o documento do MEC estabelece, ao lado de certas regras específicas, normas gerais para cursos tão heterogêneos como os de direito, ciências econômicas, administração, ciências contábeis, turismo, hotelaria, secretariado executivo, música, dança, teatro e design.
A legitimidade da OAB foi reconhecida para o mandado, considerando-se ser a advocacia função essencial da Justiça, imprescindível para a qualidade dos que nela ingressam, bem como na magistratura e no Ministério Público. Tudo examinado, a Seção de Direito Público do STJ, por unanimidade, concedeu a segurança, conforme voto do ministro Domingos Franciulli Netto, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon e Francisco Falcão. Preponderou a consciência social dos julgadores para preservar a comunidade.


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