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LETRAS JURÍDICAS
Judiciário preserva o ensino jurídico
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Importante julgamento
no Superior Tribunal de Justiça força o reexame do ensino jurídico e da perigosa influência de
seu baixo nível sobre os direitos
patrimoniais e a liberdade dos
clientes quando atendidos por
profissionais mal preparados. Em
maio do ano passado, a ministra
interina da Educação homologou
parecer oriundo do Conselho Nacional de Educação e aprovou novas diretrizes curriculares nacionais para o curso de direito, entre
outros. O resultado, se feita a aplicação do parecer, seria revogar o
currículo mínimo do curso jurídico e permitir que sua duração fosse reduzida para até três anos. Esse foi um dos motivos invocados
pelo Conselho Federal da OAB
para impetrar mandado de segurança contra o ato
ministerial.
O mandado acaba de ser deferido no Superior Tribunal de Justiça (STF), em acórdão bem fundamentado, com redação do ministro Domingos Franciulli Netto. A
OAB, entre outras críticas, considerou que, sendo nacional a avaliação dos cursos superiores, baseada nos conteúdos curriculares
mínimos, seria violada se cada
curso, examinado em provas aplicadas aos seus alunos, cumprisse
currículo diferente, gerando níveis heterogêneos de competência. Por outro lado, a OAB criticou vigorosamente a continuada
autorização para abertura de novas faculdades de direito, a qual
não democratiza o ensino e prejudica sua qualidade. Diante desse
quadro, é inaceitável a redução
da carga horária com a simultânea e ampla autonomia às instituições de ensino para fixação do
currículo dos seus cursos jurídicos. A OAB defende o reforço da
fiscalização das escolas, sobretudo das particulares, de preponderante interesse econômico.
O relator recorda que, em 1960,
havia no Brasil 69 cursos, quantidade que, em 1997, aumentou para 270 e hoje ultrapassa o número
de 500. Nos Estados Unidos, com
população muito maior que a
nossa (285 milhões contra 170 milhões), não chega a 200. Ponderou
mais ser notório que a abertura
excessiva e descriteriosa do número de faculdades de direito
"prejudica a qualidade do exercício profissional pela formação deficiente dos bacharéis, grande
parte despreparada para atuar
nas diversas carreiras jurídicas".
Trouxe, em comparação, o número de reprovados nos exames da
Ordem, cujo índice em São Paulo
é de 72%, e em concursos públicos
para a magistratura e o Ministério Público.
Um dado impressionante que
cheguei a comentar nesta coluna
no ano passado foi que o documento do MEC estabelece, ao lado de certas regras específicas,
normas gerais para cursos tão heterogêneos como os de direito,
ciências econômicas, administração, ciências contábeis, turismo,
hotelaria, secretariado executivo,
música, dança, teatro e design.
A legitimidade da OAB foi reconhecida para o mandado, considerando-se ser a advocacia função essencial da Justiça, imprescindível para a qualidade dos que
nela ingressam, bem como na
magistratura e no Ministério Público. Tudo examinado, a Seção
de Direito Público do STJ, por
unanimidade, concedeu a segurança, conforme voto do ministro
Domingos Franciulli Netto,
acompanhado pelos ministros
Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon e Francisco Falcão. Preponderou a consciência social dos julgadores para preservar a
comunidade.
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