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DIVERSIDADE SEXUAL
Decisão exige que companheiros homossexuais sejam considerados dependentes preferenciais de segurados
Justiça obriga INSS a ampliar direito de gay
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em
Porto Alegre, decidiu ontem, por
unanimidade de sua 6ª turma,
que o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) tem de considerar
os companheiros homossexuais
como dependentes preferenciais
dos segurados do Regime Geral
de Previdência Social. A decisão é
válida para todo o Brasil.
De acordo com a decisão, o
INSS deve dar aos casais que vivem em união estável homoafetiva tratamento idêntico ao que é
dado aos casais heterossexuais,
impondo exigências iguais para
todos nos casos de concessão de
benefícios previdenciários.
Sentença anterior, confirmada
pelo acórdão do TRF, havia sido
proferida pela Justiça Federal de
Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Após o início da tramitação, as organizações não-governamentais Nuances e GGB
(Grupo Gay da Bahia) passaram a
atuar no processo ao lado do Ministério Público Federal.
O INSS recorreu ao TRF. Ontem, a 6ª turma acompanhou o
voto do relator da apelação no tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira, e manteve a decisão de primeira instância.
Pela decisão, o INSS deverá considerar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e possibilitar a inscrição
de companheiro ou companheira
homossexual como dependente
no próprio INSS, a ser feita pelo
segurado empregado ou trabalhador avulso. Além disso, a decisão
possibilita que a inscrição de
companheiro ou companheira seja feita após a morte do segurado,
diretamente pelo dependente.
O INSS também deve começar a
processar e deferir os pedidos de
pensão por morte e auxílio-reclusão realizados por companheiros
do mesmo sexo, desde que sejam
cumpridos pelos requerentes os
mesmos requisitos exigidos dos
companheiros heterossexuais,
sem exigir nenhuma prova de dependência econômica. O órgão
também fica obrigado a possibilitar a comprovação da união entre
homossexuais pela apresentação
de documentos, sem exigir prova
de dependência econômica.
O INSS ainda pode recorrer da
decisão ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça).
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