São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2005

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DIVERSIDADE SEXUAL

Decisão exige que companheiros homossexuais sejam considerados dependentes preferenciais de segurados

Justiça obriga INSS a ampliar direito de gay

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, decidiu ontem, por unanimidade de sua 6ª turma, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem de considerar os companheiros homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A decisão é válida para todo o Brasil.
De acordo com a decisão, o INSS deve dar aos casais que vivem em união estável homoafetiva tratamento idêntico ao que é dado aos casais heterossexuais, impondo exigências iguais para todos nos casos de concessão de benefícios previdenciários.
Sentença anterior, confirmada pelo acórdão do TRF, havia sido proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Após o início da tramitação, as organizações não-governamentais Nuances e GGB (Grupo Gay da Bahia) passaram a atuar no processo ao lado do Ministério Público Federal.
O INSS recorreu ao TRF. Ontem, a 6ª turma acompanhou o voto do relator da apelação no tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira, e manteve a decisão de primeira instância.
Pela decisão, o INSS deverá considerar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e possibilitar a inscrição de companheiro ou companheira homossexual como dependente no próprio INSS, a ser feita pelo segurado empregado ou trabalhador avulso. Além disso, a decisão possibilita que a inscrição de companheiro ou companheira seja feita após a morte do segurado, diretamente pelo dependente.
O INSS também deve começar a processar e deferir os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão realizados por companheiros do mesmo sexo, desde que sejam cumpridos pelos requerentes os mesmos requisitos exigidos dos companheiros heterossexuais, sem exigir nenhuma prova de dependência econômica. O órgão também fica obrigado a possibilitar a comprovação da união entre homossexuais pela apresentação de documentos, sem exigir prova de dependência econômica.
O INSS ainda pode recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).


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