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EDUCAÇÃO
Programa federal estimula criação de cursos pré-vestibulares subsidiados para estudantes sem recursos
Governo financiará bolsas para índios, negros e pobres
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo editou ontem uma
MP (Medida Provisória) no "Diário Oficial" da União criando o
programa Diversidade na Universidade, que transferirá recursos financeiros da União para entidades que atuem na área de educação, como escolas e universidades, e implementem cursos pré-vestibulares ou dêem bolsas de estudo para pobres, negros e índios.
O Ministério da Educação obteve verba de US$ 10 milhões para
custear o programa por meio de
empréstimo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). O programa foi a forma encontrada pelo MEC para desenvolver políticas de inserção social
e estratégias de promoção ao ensino superior para grupos socialmente desfavorecidos, afrodescendentes e indígenas sem ter de
implementar cotas para negros.
O ministro Paulo Renato Souza
(Educação) é contra as cotas. Ele
escreveu, em artigo na Folha, em
2001, que espera que o Brasil não
precise chegar à instituição de cotas raciais na universidade e que
acredita na capacidade de desempenho do estudante brasileiro de
qualquer origem social ou racial,
quando estimulado e apoiado.
O ministro afirmou que, se isso
não for suficiente, ele será o primeiro a defender as cotas, porém
ressaltou que não há por que imaginar que alunos pobres, negros
ou pardos não entrem na universidade por seus próprios méritos.
O MEC considera que a adoção
das cotas não é ideal, pois criaria
novas desigualdades. Para o órgão, ao ampliar os cursinhos para
a população carente, os negros
não deixariam de ser atendidos.
Para Ivair dos Santos, assessor
da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e ligado ao movimento negro, a medida é tão afirmativa quanto as cotas e significa
um avanço. Santos disse que é importante ver Paulo Renato implementar um mecanismo de afirmação -como são chamadas as
políticas compensatórias para reduzir as desigualdades raciais e
sociais. Mas ele ainda insiste na
necessidade de fixar cotas.
A MP autoriza a concessão de
bolsas e de prêmios, em dinheiro,
aos alunos das entidades que promoverem os cursinhos. Poderão
participar entidades de direito
público ou privado, sem fins lucrativos. A transferência para entidades privadas será feita por meio de convênio ou outro instrumento autorizado por lei. Os
critérios e as condições para a manutenção de bolsas e prêmios serão estabelecidos por decretos.
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