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DIREÇÃO PERIGOSA
Órgãos voltam a descumprir prazo de adesão a sistema que entrega ao motorista infração cometida em outro Estado
Detrans atrasam multa a carro "estrangeiro"
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
A maioria dos órgãos de trânsito do Brasil vai descumprir novamente a data para a implantação
de um sistema integrado de compensação de multas interestaduais -permitindo que infrações
sejam cobradas independentemente de os veículos estarem em
seus Estados de emplacamento.
O prazo dado em resolução do
Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) acaba no próximo dia
31, mas somente 6 das 27 unidades da Federação -Bahia, Goiás,
Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná
e Pernambuco- já entraram no
Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). E os técnicos
do governo federal falam na adesão de mais dois na semana que
vem -Maranhão e São Paulo.
A impunidade na cobrança de
multas fora do Estado de origem
dos veículos é considerada um
dos fatores de comprometimento
da segurança no trânsito.
Na capital paulista, pesquisa da
CET (Companhia de Engenharia
de Tráfego) em 2003 apontou que
18,7% de todas as infrações foram
cometidas pela chamada "frota
estrangeira" -cujos motoristas
não receberam as autuações.
Nos seis Estados que começaram a aderir ao Renainf a partir de
janeiro, já foram processadas 100
mil multas interestaduais, conforme dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A data para a adesão de todas as
unidades da Federação foi estipulada pelo Contran em resolução
publicada em janeiro deste ano.
Esse sistema nacional de dados
era promessa antiga do governo
federal -já teve "inaugurações"
marcadas para junho de 2001, janeiro de 2002 e janeiro de 2004.
O presidente do Contran e do
Denatran, Ailton Brasiliense, afirma que aguarda a entrada da
maioria dos Estados até dezembro. "A data foi negociada ao longo do ano inteiro. Sob esse ponto
de vista, é realmente muito pequena [a adesão]. Mas, se pensarmos que quase nada havia sido
feito antes, eventuais atrasos não
chegam a ser um desespero", diz.
Brasiliense afirma que não caberá nenhuma punição do Contran ou Denatran pelo descumprimento. Alega que a penalidade
é a pressão da opinião pública
-já que os Estados fora do Renainf incentivam a impunidade.
Os motivos dos Estados para resistir à adesão são geralmente financeiros -disputas sobre a distribuição da verba arrecadada.
Pela orientação do governo federal, a multa interestadual fica
com os órgãos autuadores, que
devem repassar um valor ao Denatran e um ao Estado de origem
do carro -R$ 6,35 e R$ 13,13.
O Detran de São Paulo, por
exemplo, não recebe pela multa
aplicada pelo DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário, ao qual a CET é ligada).
O órgão estadual paulista chegou a anunciar a cobrança das
multas interestaduais a partir de
abril, mas publicou portaria implantando esse sistema somente
no último dia 19. Mesmo assim,
até hoje não foi processada nenhuma multa desse tipo.
Os Estados que ainda não entraram no Renainf, como Minas Gerais, não estão aplicando as multas interestaduais, mas seus veículos poderão ser multados nos lugares que já adotaram esse sistema -como Paraná e Bahia.
Os motoristas que quiserem entrar com recurso contra as multas
poderão apresentar as defesas
tanto no Estado de origem como
no Estado em que a infração foi
cometida. O julgamento, porém,
será feito no Estado autuador.
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