São Paulo, quinta-feira, 28 de agosto de 2008

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PERÍODO:
CÁLCULO DO VALOR PREVÊ APENAS OS MESES "CHEIOS"
A Secretaria da Fazenda vai considerar apenas os meses "cheios" para a devolução proporcional do IPVA. Se o carro for roubado no início de um mês e encontrado no final do mês seguinte, por exemplo, o dono não terá restituição. O decreto diz que o valor a ser devolvido só começa a contar no mês seguinte ao roubo ou furto. E, no caso de recuperação do veículo, o tributo volta a ser cobrado no mês em que ele é encontrado. "Não são considerados os dias, e sim os meses. Foi o critério considerado por quem fez a lei", diz José Clóvis Cabrera, da secretaria.


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