São Paulo, quinta-feira, 28 de agosto de 2008

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Estudante pode pedir reembolso, afirma a OAB

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O aluno que concluir o curso em uma instituição com desempenho ruim no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e com baixo índice de aprovação no exame da ordem poderá pedir, na Justiça, a devolução do dinheiro, disse ontem o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto.
O universitário, segundo Britto, poderia pleitear ainda uma indenização por danos morais. "Eu não tenho dúvida de que, com os dados do Enade e do exame da ordem, eles conseguiriam provar que a culpa [pelo mau desempenho] é da instituição."
A tese que ele defende é a de que, se o aluno mostrar que o desempenho dos colegas também foi ruim, é possível provar que a responsabilidade pelo resultado não foi do estudante, mas do curso.
De acordo com Britto, já existem ações de universitários na Justiça em relação ao caso em questão.
Britto ainda lembrou que o diploma serve pouco para quem não consegue passar no exame da ordem ou para ser aprovado em algum concurso público. "Não existe, no Brasil, a profissão de bacharel em direito."

Avaliação
O ministro Fernando Haddad (Educação) se mostrou reticente quanto à idéia de que o mau desempenho poderia embasar ação judicial, embora tenha afirmado que pedirá à sua consultoria jurídica uma análise da jurisprudência a esse respeito.
"É muito raro identificar um curso que não agregue valor nenhum ao estudante."
O secretário de Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), Ronaldo Mota, afirmou que a tese de Britto não é a sua "linha de raciocínio".
"A nossa atuação é pensar no que pode ser feito para o futuro", afirmou.
Ele levantou ainda a dúvida de que o mau desempenho da instituição possa ensejar uma ação do estudante contra o Estado, que é responsável pela regulação do ensino superior.


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