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Lei restringe propaganda
da Agência Folha, em Santos
Os interessados em alugar ou
comprar imóveis no Guarujá ganharam neste ano uma dificuldade adicional, além do preço alto e da oferta escassa.
A propaganda de venda ou aluguel por meio de placas, faixas,
painéis ou cavaletes instalados
nas casas e nos prédios está proibida por lei municipal.
Somente o proprietário do imóvel pode colocar placa, mas, para
isso, precisa de um alvará de publicidade expedido pela prefeitura. A lei, de autoria do vereador
Osvaldo Edson Batalha (PST), foi
sancionada em setembro pelo
prefeito Maurici Mariano (PTB).
A partir de então, a única alternativa para os consumidores é
procurar imobiliárias ou percorrer os condomínios, perguntando
a porteiros e zeladores.
De acordo com o corretor José
Luís de Almeida Fernandes, dono
da Degrau Consultoria e delegado
do Creci (Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis), o excesso
de placas estava provocando a
desvalorização dos imóveis.
Ele afirmou que um único apartamento à venda em um edifício
levava à colocação de várias placas de diferentes imobiliárias.
"Dava a impressão de que estava
tudo à venda e sem ninguém para
comprar nada", declarou.
Pelo menos um corretor, Edmundo Nascimento, conseguiu
na Justiça liminar que o autoriza a
usar placas. "Isso é cerceamento
do trabalho. Essa lei é inconstitucional. O uso de placas é prática
comum no mundo inteiro."
(FS)
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