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Orkut dá à PF "atalho" para barrar páginas
Ferramenta permite rastrear dado de internauta e bloquear comunidade suspeita sem necessidade de ordem judicial
Google obteve a suspensão de multas por descumprir decisões judiciais relativas ao fornecimento de dados de usuários no Brasil
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Em meio a ações do Ministério Público Federal, que o acusa
de sonegar informações sobre
criminosos da internet, o Google do Brasil criou uma ferramenta que permite à Polícia
Federal vasculhar dados do Orkut e até retirar do ar páginas
com "possíveis práticas de crimes" sem a necessidade de determinação judicial.
Segundo a PF e o Google, os
policiais do setor de crimes cibernéticos podem navegar pelas comunidades virtuais como
"usuários especiais" e ter acesso a dados dos internautas, como o IP (código que identifica o
computador, o que pode levar
ao responsável por um texto ou
por comunidade suspeita).
Símbolo da PF
Ao detectar alguma comunidade suspeita de praticar crimes, como racismo ou pedofilia, os policiais emitem um alerta ao Google que "embandeira"
a página: ela é retirada do ar e,
em seu lugar, é colocado um
aviso com o símbolo da PF.
Em seguida, segundo a Polícia Federal, o sigilo telemático
do usuário é armazenado pela
empresa até que a Justiça autorize o uso. A ferramenta foi disponibilizada há três semanas,
mas vinha sendo mantida em
sigilo. Nem a PF nem a empresa
informaram quantas páginas
foram "embandeiradas".
Segundo a PF, a ferramenta
também é "salutar" ao Google
porque pode evitar eventuais
problemas à empresa ao hospedar comunidades criminosas.
O Google diz que divulgará
oficialmente na próxima semana a ferramenta, que deve ser
expandida mundialmente.
Justiça
Na semana passada, a empresa teve uma vitória parcial na
Justiça ao conseguir suspender
a aplicação de multas por descumprimento de decisões judiciais relativas ao fornecimento
de dados de usuários.
O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do TRF
(Tribunal Regional Federal) da
3ª Região, suspendeu uma decisão que previa multa à empresa de R$ 50 mil por dia se ela
não repassasse informações
determinadas pela Justiça dentro do prazo de 15 dias. A multa,
pedida pelo Ministério Público,
havia sido definida pela 17ª Vara Cível.
"Não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais
expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar
se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório", afirmou o juiz em sua decisão.
O advogado Durval Noronha,
procurador do Google Inc. no
Brasil, disse que a decisão é importante porque mostra que a
ação é improcedente, já que as
48 informações determinadas
foram cumpridas, e direcionada ao Google do Brasil, que não
detém as informações solicitadas -só a matriz nos EUA. "A
ação disparatada desmoronou", disse o advogado.
O procurador Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela
ação, disse, por meio de nota,
que vai recorrer da decisão. "A
questão central do caso é, antes
de mais nada, fixar a responsabilidade civil e criminal da subsidiária brasileira de um grupo
econômico transnacional, em
relação a um serviço prestado
no Brasil, para brasileiros."
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