São Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2011 |
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Garota de 13 não sabe o que é amar, afirma juiz Salomão Júnior condenou a 12 anos de prisão docente que teve caso com aluna Para juiz, relação foi ato violento; ele nega que o fato de a professora ser gay tenha tido influência na decisão DIANA BRITO DO RIO Uma menina de 13 anos não tem discernimento suficiente para saber se de fato ama um adulto. Essa é a avaliação do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, que condenou a professora Cristiane Barreiras, 33, a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável. A professora foi presa em outubro depois que a mãe de uma de suas alunas, de 13 anos, a denunciou à polícia. "Manter relações sexuais ou praticar qualquer ato libidinoso com um menor de 14 anos presume que houve um ato violento", afirmou o juiz ontem em entrevista à Folha. A Justiça, diz, entende que até chegar a essa idade, uma pessoa não tem "condições válidas, legítimas de autorizar esse tipo de procedimento de outra pessoa". "A questão não é nem porque ela é mulher, nem porque era uma professora apaixonada por uma aluna. Podia ser um professor apaixonado por uma aluna, podia ser um aluno apaixonado por uma professora..." Em sua sentença, o juiz, de 45 anos, relata trecho do depoimento da aluna, no qual diz que "sentia grande amor" pela acusada e que "por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida". Mas a declaração, diz o juiz, não poderia levá-lo a desconsiderar a tese de estupro repetido -já que as duas mantiveram relações sexuais em várias ocasiões. O fato de as duas terem admitido, em seus depoimentos, que o relacionamento já durava algum tempo -segundo o Ministério Público, as duas se encontraram em mais de 20 ocasiões- fez com que a pena da professora fosse aumentada. O juiz admite que, nessa lógica, um homem que estupra uma menina de cinco anos e é preso poderia ter pena menor do que a da professora, já que seu ato não foi repetido. "Nesse caso ele vai responder pelo estupro que ele praticou. Se houver crime continuado, há aumento de até dois terços da pena." O Ministério Público pediu que a professora fosse condenada à pena máxima -15 anos, com base no fato de o relacionamento ter durado alguns meses. Salomão, no entanto, não acatou o pedido. "Como ela era primária, com bons antecedentes, apliquei a pena base e somei quatro anos, por ser crime continuado." A Folha entrou em contato com os advogados da professora, mas eles não foram localizados. A defesa tem cinco dias para recorrer da decisão. Texto Anterior: FOLHA.com Próximo Texto: Ter consentimento do menor é irrelevante, diz ministro do STF Índice | Comunicar Erros |
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