São Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2011

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Garota de 13 não sabe o que é amar, afirma juiz

Salomão Júnior condenou a 12 anos de prisão docente que teve caso com aluna

Para juiz, relação foi ato violento; ele nega que o fato de a professora ser gay tenha tido influência na decisão

DIANA BRITO
DO RIO

Uma menina de 13 anos não tem discernimento suficiente para saber se de fato ama um adulto. Essa é a avaliação do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, que condenou a professora Cristiane Barreiras, 33, a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável.
A professora foi presa em outubro depois que a mãe de uma de suas alunas, de 13 anos, a denunciou à polícia.
"Manter relações sexuais ou praticar qualquer ato libidinoso com um menor de 14 anos presume que houve um ato violento", afirmou o juiz ontem em entrevista à Folha.
A Justiça, diz, entende que até chegar a essa idade, uma pessoa não tem "condições válidas, legítimas de autorizar esse tipo de procedimento de outra pessoa".
"A questão não é nem porque ela é mulher, nem porque era uma professora apaixonada por uma aluna. Podia ser um professor apaixonado por uma aluna, podia ser um aluno apaixonado por uma professora..."
Em sua sentença, o juiz, de 45 anos, relata trecho do depoimento da aluna, no qual diz que "sentia grande amor" pela acusada e que "por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida".
Mas a declaração, diz o juiz, não poderia levá-lo a desconsiderar a tese de estupro repetido -já que as duas mantiveram relações sexuais em várias ocasiões.
O fato de as duas terem admitido, em seus depoimentos, que o relacionamento já durava algum tempo -segundo o Ministério Público, as duas se encontraram em mais de 20 ocasiões- fez com que a pena da professora fosse aumentada.
O juiz admite que, nessa lógica, um homem que estupra uma menina de cinco anos e é preso poderia ter pena menor do que a da professora, já que seu ato não foi repetido. "Nesse caso ele vai responder pelo estupro que ele praticou. Se houver crime continuado, há aumento de até dois terços da pena."
O Ministério Público pediu que a professora fosse condenada à pena máxima -15 anos, com base no fato de o relacionamento ter durado alguns meses.
Salomão, no entanto, não acatou o pedido. "Como ela era primária, com bons antecedentes, apliquei a pena base e somei quatro anos, por ser crime continuado."
A Folha entrou em contato com os advogados da professora, mas eles não foram localizados. A defesa tem cinco dias para recorrer da decisão.


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