|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Para juiz, "Tapinha" descreve humilhação contra a mulher
Já "Tapa na Cara", disse, apenas relata encontro amoroso entre um homem e uma mulher
Ação foi movida pela Promotoria, a pedido de
ONG que afirma que as letras
das 2 músicas são "ofensivas
à dignidade da mulher"
MATHEUS PICHONELLI
FELIPE BÄCHTOLD
DA AGÊNCIA FOLHA
"Tapa na Cara" pode; "Tapinha", não. Esse é o entendimento da Justiça Federal de
Porto Alegre, que condenou a
produtora Furacão 2000 Produções Artísticas -responsável pelo funk "Tapinha", do refrão "Tapinha não dói", sucesso
de Mc Naldinho e Bella Furacão em rádios e casas noturnas
do país no começo da década-
a pagar R$ 500 mil por danos
morais às mulheres.
Na mesma decisão, no entanto, eximiu de responsabilidade
a Sony Music pela música "Tapa na Cara", do grupo Pagodart,
lançada pela gravadora em CD.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal a pedido
da ONG Themis - Assessoria
Jurídica e Estudos de Gênero,
de defesa às mulheres.
De acordo com a ONG, ambas as letras das músicas eram
"ofensivas à dignidade da mulher", "influenciavam o cotidiano das pessoas" e "banalizavam
a violência", além de serem discriminatórias e de legitimarem
a violência masculina.
A Themis pediu também a
condenação da União por permitir a difusão das músicas.
Queria que a União fosse
condenada a cumprir um artigo
da Convenção de Belém (PA)
para promover a "inclusão, nos
contratos de concessão de exploração dos meios de comunicação, de cláusulas específicas
que importem em observância
dos parâmetros de erradicação
da violência e promoção da dignidade da mulher".
A Justiça, entretanto, condenou apenas a Furacão 2000.
"Artística"
Para o juiz Adriano Vitalino
dos Santos, o tapa descrito no
funk provocava dor física e abalo psíquico.
Na outra canção, o tapa era
uma manifestação "artística"
que aborda o masoquismo.
De acordo com o juiz Santos,
a música "Tapinha" (Se te bota
maluquinha/Um tapinha eu
vou te dar porque: Dói, um
tapinha não dói), de Mc Naldinho e Bella Furacão, descreve
uma situação de um gesto humilhante.
"O "tapa" (...) evidentemente
causa dor física na vítima, além
do abalo psíquico decorrente
da humilhação que o gesto em
si constitui", escreveu Santos
na sentença.
Já sobre a música "Tapa na
Cara" (Tapa na cara/Na cara
mamãe/Se você quiser, ai eu
vou te dar), o magistrado afirmou que a letra "apenas relata
um encontro amoroso entre
um homem e uma mulher,
que implora ao parceiro para
que lhe dê tapas durante o ato
sexual".
"Na esfera privada, é vedada
a quem quer que seja, Estado
ou particular, a intromissão
sem consentimento."
A ação tramitava na Justiça
Federal em Porto Alegre desde
2003. A sentença foi proferida
em Mafra (SC), em 19 de fevereiro, durante um mutirão da
Justiça.
Omissão
Rúbia da Cruz, coordenadora
da ONG Themis que elaborou a
representação que deu origem
à ação na Justiça, afirma que
vai recorrer da decisão que absolveu a Sony Music e a União.
Para a entidade, o Estado se
omitiu ao permitir a veiculação
pelo país de duas músicas com
conteúdo que ofende as mulheres. Rúbia da Cruz, porém, diz
que foi surpreendente o valor
que a Furacão 2000 acabou
condenada a pagar.
A Folha procurou ontem à
tarde o juiz Adriano Vitalino
dos Santos para comentar a decisão, mas foi informada, em
seu gabinete, que tudo o que
ele poderia informar constava
da sentença.
Texto Anterior: Walter Hoffmann: A história de luta do reitor campineiro
Próximo Texto: Advogado de produtora diz que funk não tem conotação sexual Índice
|