São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2011 |
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CET fará operação por respeito a pedestre Ainda não há data, mas prefeitura promete começar, enfim, a multar motorista que não der a preferência Código de Trânsito estabelece desde 1997 que, onde houver faixa e não houver sinal, o pedestre tem prioridade
EVANDRO SPINELLI DE SÃO PAULO A Prefeitura de São Paulo anunciou ontem que a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) vai, enfim, começar a cumprir a lei e multar motoristas que não derem prioridade aos pedestres. A meta da CET é reduzir em 50% o número mortes em atropelamentos na cidade -no ano passado foram 630. Entre 2005 e 2010, 4.189 pessoas morreram atropeladas nas ruas do município, segundo estatísticas da CET. O Código Brasileiro de Trânsito, instituído em 1997, estabelece que, onde houver faixa, a prioridade é do pedestre e não do carro -exceto quando houver semáforo. Mas a regra é aplicada em poucos lugares do país, como Brasília. Em São Paulo, não existe fiscalização. Mas isso vai mudar, promete a CET. A operação começa em 11 de maio na região central da cidade. Ainda não haverá multa, mas os motoristas serão orientados a cumprir a regra. FISCALIZAÇÃO O centro foi escolhido por concentrar o maior índice de atropelamentos da cidade. Mas a operação será estendida, depois, para dez outras áreas ainda durante a fase de testes. Não há data definida para as multas começarem a valer efetivamente. No centro, entre os locais escolhidos para concentrar a operação, estão as esquinas das avenidas Ipiranga e São Luiz e do viaduto Jacareí com a rua Santo Antonio. A CET promete melhorar a sinalização com a repintura das faixas de pedestres, instalação de iluminação nos locais de travessia e colocação de placas e faixas. INFRAÇÕES Não dar preferência para o pedestre que já esteja sobre a faixa de segurança é considerado infração gravíssima pelo CBT, sujeita a multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de habilitação. Também é infração gravíssima não esperar o pedestre concluir a travessia mesmo após a abertura do semáforo para o carro. Se a pessoa estiver atravessando a rua transversal em relação ao veículo, a prioridade também é do pedestre. Neste caso, a infração é considerada grave -multa de R$ 127,69 e inclusão cinco pontos na carteira. Texto Anterior: Gasto com Polícia Militar ajuda a Civil, diz secretaria Próximo Texto: Perguntas e respostas Índice | Comunicar Erros |
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