São Paulo, sábado, 29 de maio de 2010

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WALTER CENEVIVA

Caminhos cruzados no direito


Há dois sistemas jurídicos mais difundidos: Common Law (usos e costumes) e Statute Law (leis escritas)

HÁ MUITOS sistemas jurídicos em nosso planeta. Quando me refiro a sistemas jurídicos não quero apenas mencionar leis em vigor. Mas a combinação ordenada de princípios e normas a comporem um todo metodicamente estruturado para regular as relações entre as pessoas, num território determinado.
A visão fica mais clara se lembrarmos que há dois sistemas mais difundidos, da "Common Law" (no Reino Unido, por exemplo) e da "Statute Law"" (no Brasil, como outro exemplo).
Não se assuste com o inglês. É o modo mais frequente de diferenciar países regidos sob a quase exclusiva jurisprudência dos tribunais, por usos e costumes (o primeiro tipo), ou países regidos predominantemente por leis escritas, sob Constituição também escrita (segundo tipo).
Embora os dois sistemas continuem diferentes, vêm sendo mesclados nos últimos anos. Um absorvendo lições do outro. É assim com as leis (o Brasil acolhe súmulas judiciais vinculantes que fazem a lei) ou com as sentenças judiciais (o Parlamento inglês deve apreciar nos próximos meses mais de vinte projetos de leis novas, substituindo a jurisprudência).
A contar da segunda metade do século 20, ampliou-se a mistura, na tendência ininterrupta de aproveitar experiências trocadas. A devastação na Europa depois de 1945 ampliou o modo de ver o direito e sua aplicação em face da coletividade.
Cabe um exemplo: no Brasil, na Constituição do regime militar (1964-1985) foi muito usada a arguição de relevância que autorizava o Supremo Tribunal Federal a resolver em reunião secreta, sem alegação de motivo, a acolhida ou a rejeição a seu julgamento de certos assuntos. Foi um período de exceção, fora dos sistemas democráticos.
No rumo oposto, os Estados Unidos são bom exemplo, pois sua Constituição tem pouquíssimas emendas, desde a aprovação na segunda metade do século 18. O número restrito de emendas se explica porque o sistema legal inglês continuou a ser aplicado depois da independência do país.
Lá, onde o sistema da Common Law é predominante, aos poucos abriram-se claros da jurisprudência preenchidos com leis escritas, para questões civis, criminais, administrativas. Isso continua acontecendo. Entre nós, a carta de 1988 (duzentos anos mais nova) deverá chegar, em 2010, a cerca de 70 emendas. Neste ano, foram publicadas na esfera federal 57 novas leis, sendo que existem dezenas de projetos de leis em andamento.
Tanto em países democráticos quanto em ditaduras assinalou-se, no mesmo período, o maior poder do Executivo, com formas diretas e indiretas de controle do Judiciário e do Legislativo. Na pura ciência do direito é difícil compor explicação perfeita e sintética do que houve.
Com um acréscimo: nem a Constituição, nem as leis têm tido tal harmonia em sua interpretação de modo a impedir distorções. Elas se repetem frequentemente, na União, nos Estados e nos municípios em cobranças, pelos credores, por débitos não pagos pelo Poder Público.
O leitor pode perguntar se as coisas, nesse campo, vão melhorar. Acho que sim. Estamos hoje no meio do turbilhão das mudanças em todos os níveis, dos países aos continentes. Os caminhos cruzados do direito talvez venham a gerar novas soluções, o mais tardar. Provavelmente no século 22.


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