São Paulo, quinta-feira, 29 de julho de 2004

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CONVÊNIOS

Decisão da Justiça, em caráter provisório, beneficia clientes de três operadoras de seguros de saúde com contratos anteriores a 1999

Liminar limita reajuste de planos antigos

LUCIANA CONSTANTINO
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma liminar da Justiça Federal em Brasília proibiu três operadoras de seguros de saúde -Itaú Seguros, SulAmérica Seguro Saúde e Bradesco Saúde- de reajustar acima de 11,75% os chamados contratos antigos, assinados antes de 2 de janeiro de 1999, de consumidores de todo o país.
O patamar é o mesmo determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os contratos novos, em vigor após a lei 9.656/98, que regula o setor de planos.
A liminar, que é uma decisão provisória, foi concedida pelo juiz substituto da 8ª Vara Federal em Brasília, Márcio Barbosa Maia, em ação protocolada 24 horas antes pela AGU (Advocacia Geral da União) e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Maia impôs multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.
A Fenaseg, entidade que representa as seguradoras especializadas em saúde, informou em nota que as empresas não receberam notificação da liminar. "Sendo notificadas [da decisão], cumprirão todas as determinações da Justiça, como sempre fazem." A reportagem solicitou entrevista com os advogados das empresas, mas o pedido não foi atendido.
As três operadoras estavam aplicando correção entre 44,66% e 85,1% nos contratos antigos. Para obter a liminar, a AGU argumentou que os reajustes praticados pelas operadoras eram abusivos e, por isso, violavam o Código de Defesa do Consumidor.
O governo decidiu entrar com ação na Justiça após fracassar na negociação com as operadoras. Também disse temer que os consumidores ficassem inadimplentes, já que, após 60 dias sem pagamento, o contrato pode ser rescindido sem aviso prévio.
O ministro da Saúde, Humberto Costa, fez, por mais de uma vez, ameaças às empresas, cogitando até a intervenção nos planos. Anteontem, ao anunciar a ação, disse que a medida era emergencial e considerou o problema um "clamor nacional".
As três empresas também foram autuadas pela ANS, e os processos estão em fase de recurso.
Como a decisão liminar concedida ontem é provisória, ainda cabe recurso. Enquanto isso, as operadoras devem enviar aos mais de 500 mil usuários desses planos boletos com os valores prevendo reajuste de até 11,75%.
Outras oito liminares já beneficiavam usuários de dez Estados. Entidades de defesa do consumidor entendiam que elas tinham validade em todo o país. Para o Ministério da Saúde, poderia haver dúvida nesse sentido, o que resultou no pedido de expansão da medida.
Essa nova vitória judicial dos consumidores não encerra a batalha. O governo terá de provar, em uma futura ação civil pública, a alegação de abusividade na correção dos contratos. Se isso não ocorrer e o governo for derrotado, as operadoras poderão aplicar efeito retroativo e cobrar a diferença que deixou de ser recolhida em todo o período em que a liminar tiver ficado em vigor.
Na ação cautelar julgada ontem, o governo sustentou que o reajuste praticado pelas operadoras estava ancorado na variação dos custos médico-hospitalares, o que não permitiria aos clientes mensurar o índice real. Para a União, as operadoras não estavam limitando o aumento anual ao período 2003-2004, mas retroagindo os cálculos a anos anteriores.
As empresas dizem se valer de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2003, que proibiu a aplicação da lei aos contratos assinados antes de ela entrar em vigor. Para os usuários de planos antigos, valeria apenas o critério de reajuste previsto em cada contrato.
A União alegou, na medida cautelar, que em contratos antigos há "cláusulas de reajuste por variação de custos, sem especificação do índice a ser utilizado ou omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo".
O juiz Márcio Maia considerou que houve "conduta abusiva dos réus" (operadoras). Para ele, o caso envolve um conflito de valores. De um lado, estaria "o interesse do poder público em fazer valer diretrizes normativas que se dirigem à dignidade da pessoa humana, à proteção do consumidor e à tutela do direito fundamental à saúde da coletividade". De outro, "figuram os interesses de operadoras de fazer valer sua liberdade de ação no campo econômico, como fruto da livre iniciativa e da economia de mercado".
As operadoras deverão recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. Em tese esse processo poderá chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).


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