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CONVÊNIOS
Decisão da Justiça, em caráter provisório, beneficia clientes de três operadoras de seguros de saúde com contratos anteriores a 1999
Liminar limita reajuste de planos antigos
LUCIANA CONSTANTINO
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma liminar da Justiça Federal
em Brasília proibiu três operadoras de seguros de saúde -Itaú Seguros, SulAmérica Seguro Saúde
e Bradesco Saúde- de reajustar
acima de 11,75% os chamados
contratos antigos, assinados antes
de 2 de janeiro de 1999, de consumidores de todo o país.
O patamar é o mesmo determinado pela ANS (Agência Nacional
de Saúde Suplementar) para os
contratos novos, em vigor após a
lei 9.656/98, que regula o setor de
planos.
A liminar, que é uma decisão
provisória, foi concedida pelo juiz
substituto da 8ª Vara Federal em
Brasília, Márcio Barbosa Maia,
em ação protocolada 24 horas antes pela AGU (Advocacia Geral da
União) e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Maia impôs multa diária de R$ 1
milhão em caso de descumprimento da decisão.
A Fenaseg, entidade que representa as seguradoras especializadas em saúde, informou em nota
que as empresas não receberam
notificação da liminar. "Sendo
notificadas [da decisão], cumprirão todas as determinações da
Justiça, como sempre fazem." A
reportagem solicitou entrevista
com os advogados das empresas,
mas o pedido não foi atendido.
As três operadoras estavam
aplicando correção entre 44,66%
e 85,1% nos contratos antigos. Para obter a liminar, a AGU argumentou que os reajustes praticados pelas operadoras eram abusivos e, por isso, violavam o Código
de Defesa do Consumidor.
O governo decidiu entrar com
ação na Justiça após fracassar na
negociação com as operadoras.
Também disse temer que os consumidores ficassem inadimplentes, já que, após 60 dias sem pagamento, o contrato pode ser rescindido sem aviso prévio.
O ministro da Saúde, Humberto
Costa, fez, por mais de uma vez,
ameaças às empresas, cogitando
até a intervenção nos planos. Anteontem, ao anunciar a ação, disse
que a medida era emergencial e
considerou o problema um "clamor nacional".
As três empresas também foram autuadas pela ANS, e os processos estão em fase de recurso.
Como a decisão liminar concedida ontem é provisória, ainda cabe recurso. Enquanto isso, as operadoras devem enviar aos mais de
500 mil usuários desses planos
boletos com os valores prevendo
reajuste de até 11,75%.
Outras oito liminares já beneficiavam usuários de dez Estados.
Entidades de defesa do consumidor entendiam que elas tinham
validade em todo o país. Para o
Ministério da Saúde, poderia haver dúvida nesse sentido, o que
resultou no pedido de expansão
da medida.
Essa nova vitória judicial dos
consumidores não encerra a batalha. O governo terá de provar, em
uma futura ação civil pública, a
alegação de abusividade na correção dos contratos. Se isso não
ocorrer e o governo for derrotado,
as operadoras poderão aplicar
efeito retroativo e cobrar a diferença que deixou de ser recolhida
em todo o período em que a liminar tiver ficado em vigor.
Na ação cautelar julgada ontem,
o governo sustentou que o reajuste praticado pelas operadoras estava ancorado na variação dos
custos médico-hospitalares, o que
não permitiria aos clientes mensurar o índice real. Para a União,
as operadoras não estavam limitando o aumento anual ao período 2003-2004, mas retroagindo os
cálculos a anos anteriores.
As empresas dizem se valer de
uma decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal), de 2003, que
proibiu a aplicação da lei aos contratos assinados antes de ela entrar em vigor. Para os usuários de
planos antigos, valeria apenas o
critério de reajuste previsto em
cada contrato.
A União alegou, na medida cautelar, que em contratos antigos há
"cláusulas de reajuste por variação de custos, sem especificação
do índice a ser utilizado ou omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações
consideradas no cálculo".
O juiz Márcio Maia considerou
que houve "conduta abusiva dos
réus" (operadoras). Para ele, o caso envolve um conflito de valores.
De um lado, estaria "o interesse
do poder público em fazer valer
diretrizes normativas que se dirigem à dignidade da pessoa humana, à proteção do consumidor e à
tutela do direito fundamental à
saúde da coletividade". De outro,
"figuram os interesses de operadoras de fazer valer sua liberdade
de ação no campo econômico, como fruto da livre iniciativa e da
economia de mercado".
As operadoras deverão recorrer
ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. Em tese esse
processo poderá chegar ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
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