São Paulo, quarta, 29 de julho de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Mais 2 ex-PMs da Naval são condenados

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

A 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo condenou ontem mais dois ex-PMs envolvidos no caso da favela Naval, em Diadema (Grande São Paulo).
O ex-cabo Luiz Carlos Buzeto foi condenado a 1 ano e seis meses de detenção por presenciar e não impedir (co-autoria omissiva) os espancamentos de Jefferson Caputi e Antonio Carlos Dias.
Rogério Neri Bonfim foi condenado a dois anos de detenção, também por co-autoria omissiva do espancamento de outra vítima, Silvio Calixto. Ele também foi condenado por crime de prevaricação, por não encaminhar à delegacia um motorista sem habilitação.
Para ambos, foi concedida a suspensão condicional da pena por três anos e a obrigatoriedade de prestação de serviços durante um ano em prontos-socorros nos fins de semana, em regime aberto. A defesa vai recorrer da decisão.
Na Justiça comum de Diadema, os oito ex-PMs e mais dois ex-policiais serão julgados pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e abuso de autoridade.
Para ontem estava previsto o julgamento de Otávio Lourenço Gambra, o "Rambo" -acusado de ter dado o tiro que matou o conferente Mario Josino.
No entanto, apenas os dois primeiros réus estavam sendo julgados, porque o advogado de Otávio Lourenço Gambra, Gamalier Corrêa, não compareceu ao julgamento. Ele alegou motivo de doença.
Corrêa conseguiu adiar por duas vezes o julgamento de Gambra na semana passada. A primeira, por meio de uma falta não justificada, e a segunda, alegando motivo de doença.
O juiz-auditor do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria, Ronaldo João Roth, marcou para o dia 5 de agosto novo julgamento. Caso o advogado não compareça, a defesa será feita pelo procurador do Estado José Roberto Grassi.
No episódio, PMs foram flagrados por um cinegrafista, em março do ano passado.
Na madrugada da última sexta-feira, a auditoria condenou cinco dos oito ex-PMs envolvidos no caso às penas máximas previstas para os crimes de prevaricação e de lesão corporal leve.
As penas variaram entre um ano e oito meses e três anos e nove meses.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.