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Justiça impõe mais restrições a Congonhas
Liminar do Tribunal Regional Federal determina que apenas aviões com até 130 passageiros operem no aeroporto
Tribunal também proibiu aeronaves com o reversor inoperante no local; Anac disse que já foi notificada e que irá recorrer da decisão
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
O TRF (Tribunal Regional
Federal) da 3ª Região determinou novas restrições para as
operações no aeroporto de
Congonhas, na zona sul de São
Paulo, que incluem a limitação
de 130 passageiros nas aeronaves em pousos e decolagens.
As principais companhias aéreas do país utilizam modelos
com capacidade superior a essa. O Airbus-A320 da TAM tem
174 assentos, por exemplo.
As limitações previstas na
decisão liminar do desembargador federal Roberto Haddad
devem ser cumpridas de imediato e também abrangem a
proibição de aviões no aeroporto com reversor inoperante
-sistema auxiliar de frenagem
que estava sem funcionar em
um dos lados do avião que se
acidentou em Congonhas em
julho, matando 199 pessoas.
Defeito mecânico
Elas incluem, por fim, uma
restrição maior à quantidade
de combustível nos vôos, além
da obrigatoriedade de as empresas aéreas fazerem desvios
para Cumbica quando houver
"qualquer defeito mecânico" e
de submeter as tripulações a
treinamento específico para
Congonhas, semelhante ao que
existe para quem pousa no Santos Dumont, no Rio -devido à
pequena extensão da sua pista.
O despacho foi dado em resposta a um recurso do MPF
(Ministério Público Federal),
que queria a interdição do aeroporto depois do acidente com a
aeronave Airbus-A320 da TAM
até a conclusão das investigações -solicitação que foi recusada em primeira instância.
Ele é datado de 19 de setembro, mais de dois meses após a
tragédia, para ser cumprido assim que a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) e a Infraero recebessem a notificação.
Recurso
A Anac disse ter sido comunicada nesta semana e que já informou as empresas, mas decidiu recorrer. A Infraero em São Paulo afirmou desconhecer. O
MPF não quis se manifestar.
A TAM disse que desde ontem as vendas para vôos que
partam ou decolem de Congonhas estão limitadas a 130 assentos -e que, se necessário,
haverá uma reacomodação para honrar passagens vendidas.
A Gol afirmou que já cumpre
parte das exigências, sem citar
quais, mas que "está trabalhando para atender as demais".
Um representante das empresas aéreas e outro da Anac
disseram extraoficialmente
considerar a medida esdrúxula
por falta de embasamento técnico. As restrições são mais severas do que as fixadas nos últimos dias pela Anac, que vetou conexões e escalas e limitou os
vôos em Congonhas a destinos
num raio de mil quilômetros.
O desembargador Roberto
Haddad, na sua decisão, disse
que não considerou convincente a eficácia da criação de áreas
de escape em Congonhas anunciada nas últimas semanas.
Ele fez críticas à Anac, que
"não exerceu a contento" a sua
"obrigação" de "zelar" pela segurança dos passageiros.
Haddad fez referência à norma apresentada pela agência à
Justiça no começo do ano vetando pousos sem reversor em
Congonhas com a pista molhada e que não foi seguida.
Haddad rejeitou a solicitação
original do MPF para a interdição completa do aeroporto sob
a justificativa de que não há
ainda "nexo causal" do acidente do Airbus-A320 da TAM
com as condições da pista.
A reportagem apurou ter havido insatisfação pelo fato de a
decisão ter saído só dois meses
depois do acidente -ela foi vista por alguns setores como extemporânea depois de uma série de restrições já definidas.
Haddad justificou a demora
"em razão de haver retornado
das férias" somente no dia 15 de
agosto e também devido à
"complexidade da matéria".
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