São Paulo, sábado, 29 de setembro de 2007

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Justiça impõe mais restrições a Congonhas

Liminar do Tribunal Regional Federal determina que apenas aviões com até 130 passageiros operem no aeroporto

Tribunal também proibiu aeronaves com o reversor inoperante no local; Anac disse que já foi notificada e que irá recorrer da decisão

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região determinou novas restrições para as operações no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, que incluem a limitação de 130 passageiros nas aeronaves em pousos e decolagens.
As principais companhias aéreas do país utilizam modelos com capacidade superior a essa. O Airbus-A320 da TAM tem 174 assentos, por exemplo.
As limitações previstas na decisão liminar do desembargador federal Roberto Haddad devem ser cumpridas de imediato e também abrangem a proibição de aviões no aeroporto com reversor inoperante -sistema auxiliar de frenagem que estava sem funcionar em um dos lados do avião que se acidentou em Congonhas em julho, matando 199 pessoas.

Defeito mecânico
Elas incluem, por fim, uma restrição maior à quantidade de combustível nos vôos, além da obrigatoriedade de as empresas aéreas fazerem desvios para Cumbica quando houver "qualquer defeito mecânico" e de submeter as tripulações a treinamento específico para Congonhas, semelhante ao que existe para quem pousa no Santos Dumont, no Rio -devido à pequena extensão da sua pista.
O despacho foi dado em resposta a um recurso do MPF (Ministério Público Federal), que queria a interdição do aeroporto depois do acidente com a aeronave Airbus-A320 da TAM até a conclusão das investigações -solicitação que foi recusada em primeira instância.
Ele é datado de 19 de setembro, mais de dois meses após a tragédia, para ser cumprido assim que a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) e a Infraero recebessem a notificação.

Recurso
A Anac disse ter sido comunicada nesta semana e que já informou as empresas, mas decidiu recorrer. A Infraero em São Paulo afirmou desconhecer. O MPF não quis se manifestar.
A TAM disse que desde ontem as vendas para vôos que partam ou decolem de Congonhas estão limitadas a 130 assentos -e que, se necessário, haverá uma reacomodação para honrar passagens vendidas.
A Gol afirmou que já cumpre parte das exigências, sem citar quais, mas que "está trabalhando para atender as demais".
Um representante das empresas aéreas e outro da Anac disseram extraoficialmente considerar a medida esdrúxula por falta de embasamento técnico. As restrições são mais severas do que as fixadas nos últimos dias pela Anac, que vetou conexões e escalas e limitou os vôos em Congonhas a destinos num raio de mil quilômetros.
O desembargador Roberto Haddad, na sua decisão, disse que não considerou convincente a eficácia da criação de áreas de escape em Congonhas anunciada nas últimas semanas.
Ele fez críticas à Anac, que "não exerceu a contento" a sua "obrigação" de "zelar" pela segurança dos passageiros.
Haddad fez referência à norma apresentada pela agência à Justiça no começo do ano vetando pousos sem reversor em Congonhas com a pista molhada e que não foi seguida.
Haddad rejeitou a solicitação original do MPF para a interdição completa do aeroporto sob a justificativa de que não há ainda "nexo causal" do acidente do Airbus-A320 da TAM com as condições da pista.
A reportagem apurou ter havido insatisfação pelo fato de a decisão ter saído só dois meses depois do acidente -ela foi vista por alguns setores como extemporânea depois de uma série de restrições já definidas.
Haddad justificou a demora "em razão de haver retornado das férias" somente no dia 15 de agosto e também devido à "complexidade da matéria".


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