São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2011

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Avós têm de dividir pensão não paga

STJ decide que também os pais da mãe da criança são responsáveis pelo pagamento do benefício estipulado

Avós obrigados a pagar pensão que o filho não pagou recorreram para dividir o ônus com avós maternos do neto

MÁRCIO FALCÃO
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

Pela primeira vez, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os avós maternos também podem ser incluídos como responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia para os netos.
A decisão abre precedente para que os tribunais apliquem esse entendimento.
O questionamento sobre a participação dos avós maternos nas pensões ocorreu porque o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que os avós paternos deveriam assumir o pagamento do benefício caso o pai da criança não o fizesse.
Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ para dividir a obrigação com os avós maternos.
O STJ considerou legal o pedido baseado no Código Civil, que estipula que os parentes mais próximos podem ser acionados para garantir o direito à alimentação.
O caso foi provocado por uma mãe que entrou com ação contra os avós paternos.
Ela alegava que o pai de seus filhos não vinha cumprindo o pagamento de 15 salários mínimos e, por isso, os avós paternos deveriam complementar o valor. Os nomes são mantidos em sigilo.
Segundo alguns especialistas em direito de família, apesar de a decisão ser inédita no STJ, parte dos tribunais estaduais já a aplicava.
"Agora a jurisprudência foi consolidada", disse o juiz José Dantas Paiva, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Para ele, a decisão é positiva. "Afinal, filhos e netos não têm culpa".
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), não concorda. "Avós maternos não deveriam ser implicados porque a mãe já faz a parte dela. O mundo masculino sai ganhando de novo", disse.


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