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Segurado não
deve ter lucro
da Reportagem Local
Segundo a empresa Porto
Seguros, o segurado não
deve obter lucro com um
prejuízo, mas apenas ter
seu bem reposto.
"O seguro não é uma
poupança ou um título de
capitalização", diz o gerente jurídico da empresa, Luiz
Paulo Horta de Siqueira.
Siqueira confirma a prática da seguradora de cobrar
uma porcentagem sobre
um valor -o limite máximo estabelecido- e pagar
o valor de mercado em caso
de indenização.
Por outro lado, o gerente
jurídico afirma que, se o
bem se valorizasse acima
do limite estabelecido, o
máximo a ser pago seria
mesmo o próprio limite.
"Não resta dúvidas de que
há polêmica em relação à
prática ferir ou não o código do consumidor", diz Siqueira. "Mas a lei de seguros da Susep (Superintendência de Seguros Privados) permite a prática", diz
o advogado. "Então, quem
está certo?", pergunta.
A empresa depositou em
juízo os R$ 6.300 oferecidos
a Bojlesen. "Recorremos da
decisão do juiz e vamos
continuar recorrendo."
A Susep confirma a legalidade dessa prática das seguradoras. "Antes de assinar o contrato, o consumidor fica sabendo como funciona o seguro", diz a assessora do órgão federal, Yasmin Camacho.
(RN)
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