São Paulo, segunda, 30 de março de 1998

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Segurado não deve ter lucro

da Reportagem Local

Segundo a empresa Porto Seguros, o segurado não deve obter lucro com um prejuízo, mas apenas ter seu bem reposto.
"O seguro não é uma poupança ou um título de capitalização", diz o gerente jurídico da empresa, Luiz Paulo Horta de Siqueira.
Siqueira confirma a prática da seguradora de cobrar uma porcentagem sobre um valor -o limite máximo estabelecido- e pagar o valor de mercado em caso de indenização.
Por outro lado, o gerente jurídico afirma que, se o bem se valorizasse acima do limite estabelecido, o máximo a ser pago seria mesmo o próprio limite.
"Não resta dúvidas de que há polêmica em relação à prática ferir ou não o código do consumidor", diz Siqueira. "Mas a lei de seguros da Susep (Superintendência de Seguros Privados) permite a prática", diz o advogado. "Então, quem está certo?", pergunta.
A empresa depositou em juízo os R$ 6.300 oferecidos a Bojlesen. "Recorremos da decisão do juiz e vamos continuar recorrendo."
A Susep confirma a legalidade dessa prática das seguradoras. "Antes de assinar o contrato, o consumidor fica sabendo como funciona o seguro", diz a assessora do órgão federal, Yasmin Camacho. (RN)


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