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JUSTIÇA
Ex-funcionária diz não ter recebido adicional de periculosidade a que americanos teriam direito na mesma condição
Brasileira processa o consulado dos EUA
SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO
O consulado dos EUA no Rio de
Janeiro não remunera os funcionários brasileiros com o adicional
de periculosidade pago aos empregados americanos, acusa ação
que tramita na Justiça do Trabalho do Estado do Rio. Segundo a
ação, impetrada por uma funcionária demitida após 13 anos de
serviço, o chamado "danger pay"
foi instituído a partir de 2001.
Seria uma verba de 25% sobre o
valor do salário paga mensalmente a funcionários em razão do risco de trabalhar em missões diplomáticas, alvos potenciais de atos
terroristas. "Embora trabalhasse
no mesmo prédio, com americanos, e correndo os mesmos riscos
de atentados, a autora não recebeu a denominada verba", diz a
petição que em fevereiro deu início ao processo.
A analista de sistema Lúcia de
Fátima Santos Castro, 43, conta
que, à época do 11 de Setembro, os
funcionários brasileiros chegaram a comentar que não estavam
recebendo a remuneração extra.
"Quando começaram os atentados terroristas, os funcionários
americanos gritaram e conseguiram o adicional. Esse pagamento
não foi estendido aos brasileiros",
disse ela à Folha.
Contratada em abril de 1991,
Castro foi demitida em março de
2004, quando ocupava a função
de gerente de sistemas e recebia
em torno de R$ 4.000 mensais.
Na petição, os advogados Cláudia Spoladore e Marcelo Vieira
pedem à Justiça do Trabalho que
a cliente seja indenizada com o
pagamento total do "danger pay"
até a demissão, mais sua incidência sobre as férias, 13º salário e
fundo de garantia.
Também está sendo requerida à
Justiça a indenização por danos
morais, sob a alegação de que a
demissão da analista ocorreu sem
justa causa e com humilhação. Na
petição, a dispensa foi definida
como "arbitrária e vexaminosa".
Lúcia Castro alega que não foram cumpridos os preceitos do
manual do funcionalismo diplomático americano, que estabelece
deveres e direitos dos empregados consulares.
Segundo a defesa, a analista não
se enquadrava nas formas de desligamento previstas no manual.
Não foi permitida a ela cumprir o
aviso prévio fixado pela legislação
trabalhista. O manual informa
que a dispensa do aviso prévio só
poderá ocorrer se o funcionário
representa "ameaça à segurança
da missão [diplomática]".
Para os advogados, ela não representa ameaça porque "jamais
cometeu conduta irregular", não
foi demitida por justa causa, "jamais foi advertida" e "sempre recebeu a nota máxima em todas as
avaliações de desempenho".
"A autora, ao ser comunicada
sobre a sua demissão, sem justa
causa, foi retirada da empresa,
sob escolta, e de forma humilhante", diz o documento que deu origem ao processo da 11ª Vara da
Justiça do Trabalho.
Para a analista, que hoje trabalha no IBGE (Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), a demissão foi motivada por
ter reclamado da efetivação de
um funcionário menos graduado
para chefiá-la. A Justiça do Trabalho marcou a primeira audiência
do caso para o dia 4 de julho -dia
da independência dos EUA.
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