São Paulo, domingo, 30 de abril de 2006

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JUSTIÇA

Ex-funcionária diz não ter recebido adicional de periculosidade a que americanos teriam direito na mesma condição

Brasileira processa o consulado dos EUA

SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO

O consulado dos EUA no Rio de Janeiro não remunera os funcionários brasileiros com o adicional de periculosidade pago aos empregados americanos, acusa ação que tramita na Justiça do Trabalho do Estado do Rio. Segundo a ação, impetrada por uma funcionária demitida após 13 anos de serviço, o chamado "danger pay" foi instituído a partir de 2001.
Seria uma verba de 25% sobre o valor do salário paga mensalmente a funcionários em razão do risco de trabalhar em missões diplomáticas, alvos potenciais de atos terroristas. "Embora trabalhasse no mesmo prédio, com americanos, e correndo os mesmos riscos de atentados, a autora não recebeu a denominada verba", diz a petição que em fevereiro deu início ao processo.
A analista de sistema Lúcia de Fátima Santos Castro, 43, conta que, à época do 11 de Setembro, os funcionários brasileiros chegaram a comentar que não estavam recebendo a remuneração extra.
"Quando começaram os atentados terroristas, os funcionários americanos gritaram e conseguiram o adicional. Esse pagamento não foi estendido aos brasileiros", disse ela à Folha.
Contratada em abril de 1991, Castro foi demitida em março de 2004, quando ocupava a função de gerente de sistemas e recebia em torno de R$ 4.000 mensais.
Na petição, os advogados Cláudia Spoladore e Marcelo Vieira pedem à Justiça do Trabalho que a cliente seja indenizada com o pagamento total do "danger pay" até a demissão, mais sua incidência sobre as férias, 13º salário e fundo de garantia.
Também está sendo requerida à Justiça a indenização por danos morais, sob a alegação de que a demissão da analista ocorreu sem justa causa e com humilhação. Na petição, a dispensa foi definida como "arbitrária e vexaminosa".
Lúcia Castro alega que não foram cumpridos os preceitos do manual do funcionalismo diplomático americano, que estabelece deveres e direitos dos empregados consulares.
Segundo a defesa, a analista não se enquadrava nas formas de desligamento previstas no manual. Não foi permitida a ela cumprir o aviso prévio fixado pela legislação trabalhista. O manual informa que a dispensa do aviso prévio só poderá ocorrer se o funcionário representa "ameaça à segurança da missão [diplomática]".
Para os advogados, ela não representa ameaça porque "jamais cometeu conduta irregular", não foi demitida por justa causa, "jamais foi advertida" e "sempre recebeu a nota máxima em todas as avaliações de desempenho".
"A autora, ao ser comunicada sobre a sua demissão, sem justa causa, foi retirada da empresa, sob escolta, e de forma humilhante", diz o documento que deu origem ao processo da 11ª Vara da Justiça do Trabalho.
Para a analista, que hoje trabalha no IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a demissão foi motivada por ter reclamado da efetivação de um funcionário menos graduado para chefiá-la. A Justiça do Trabalho marcou a primeira audiência do caso para o dia 4 de julho -dia da independência dos EUA.


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