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Cota para deficientes é aprovada na Câmara
Reserva seria de 10% das vagas no ensino médio e em faculdades, inclusive estaduais
Se não houver recurso, o projeto, que tem parecer favorável do MEC, vai para o Senado; deputado do PP protestou contra o texto
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASíLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara
aprovou ontem projeto que
destina 10% das vagas nos estabelecimentos públicos de ensino médio e superior para pessoas com deficiência.
O texto tem caráter conclusivo e, se ninguém recorrer, segue para o Senado, sem passar
pela aprovação do plenário. Se
aprovado pelos senadores, o
projeto irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), no entanto, protestou.
Ele cogita apresentar recurso
contra o projeto. "O sistema de
cota vai recair contra os próprios beneficiários, que serão
discriminados no futuro. Daqui
a pouco, vamos aprovar cota
para quem não tem cota. A própria Constituição diz que todos
são iguais perante a lei."
Segundo o censo do IBGE, de
2000, 34,5 milhões, ou cerca de
20% da população do país, têm
algum tipo de deficiência. Desses, apenas 3,2 milhões estão
na escola.
Grande parte dos deficientes
do país (9,8% da população brasileira) tem algum tipo de deficiência visual, diz o censo; outros 4,7%, motora. São os dois
maiores índices de deficiência
presentes no Brasil.
O projeto não impõe limites
para cursos ou tipo de deficiência. "Essa regulamentação será
feita pelo governo, mas temos
que usar o bom senso e a razoabilidade. Não podemos ter um
cego sendo cirurgião", disse o
deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do texto na CCJ.
O projeto também gerou polêmica por abranger todas as
instituições públicas, inclusive
as estaduais e municipais. Alguns deputados lembraram
que instituições de ensino superior têm autonomia e que
uma lei federal não pode impor
regras para instituições estaduais e municipais.
O Ministério da Educação
deu parecer favorável à proposta. O entendimento é que, como o projeto é uma sequência
do acordo internacional assinado pelo Brasil sobre deficientes, não haverá contestações
sobre a abrangência do texto.
Atualmente, empresas com
cem ou mais empregados já são
obrigadas a reservar de 2% a 5%
de suas vagas para pessoas com
deficiência. Nos concursos públicos, há reserva de 20%.
Além disso, algumas universidades públicas já adotam o
sistema de cotas raciais.
O Senado também analisa
um projeto, já aprovado na Câmara, que destina 50% das vagas em universidades federais a
alunos da rede pública, desde
que a renda seja de até um salário mínimo e meio (R$ 697,50).
Parte dessa cota deve ser reservada para negros e índios.
Efraim Filho explicou que as
cotas para deficientes são independentes das raciais. Segundo
ele, todos os cotistas terão que
se submeter à seleção.
O projeto original sobre as
cotas para deficientes é de
2003, e destinava 5% das vagas
apenas nos estabelecimentos
federais de ensino médio e superior. A Comissão de Educação, porém, ampliou a abrangência do texto.
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