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outro lado
Órgãos públicos e escritórios defendem legalidade nas contratações sem licitação
DA REPORTAGEM LOCAL
Órgãos públicos do Estado e
escritórios de advocacia contratados defendem a legalidade
dos serviços sem licitação.
Os advogados terceirizados
também afirmam que a posição
de alguns promotores e juízes,
especialmente de primeira instância, é ideológica --por defenderem a utilização de servidores públicos nessa atividade.
A Sabesp enviou nota afirmando que segue a lei 8.666/93
e que já houve entendimento
no STF (Supremo Tribunal Federal) ressaltando a importância do critério de "confiança"
no profissional para a escolha
de serviços técnicos por "notória especialização", embora esse requisito seja subjetivo.
"O sucesso obtido pela ação
dos diversos escritórios contratados em favor do interesse público gerido pela companhia
deve ser destacado", escreveu
também a estatal em nota.
A Sabesp afirma que seus
contratos estão amparados na
lei por serem serviços técnicos
especializados singulares. Disse ainda que os contratos citados foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Dersa afirma que "as ações
judiciais" estão "em fase de conhecimento e/ou pendentes de
julgamento de apelação". Diz
que não houve nenhuma condenação transitada em julgado
(sem possibilidade de recurso).
O Metrô informou que encaminhou informações ao Ministério Público e que "a questão
está sub judice". Disse ainda
que "todos os contratos oriundos de dispensa ou inexigibilidade de licitação são informados ao Tribunal de Contas do
Estado antes da assinatura dos
mesmos" -e que não houve
manifestação contrária.
As assessorias de imprensa
da Procuradoria Geral do Estado e de Thomaz de Aquino Nogueira Neto foram procuradas,
mas não se manifestaram.
Confiança
"O Ministério Público tem
uma visão muito crítica sobre
esse dispositivo. Mas advocacia
envolve questão de confiança,
que não se mede em licitação.
Estão movendo ação contra todo mundo", afirmou Carlos Ari
Sundfeld, cujo escritório foi
contratado sem concorrência
pelo Metrô e condenado pela
Justiça em primeira instância.
Segundo ele, os serviços de
assessoria em direito administrativo prestados nesse caso
eram singulares porque a estatal estava preparando a primeira contratação por PPP (Parceria Público-Privada) do país.
"O pano de fundo é uma disputa ideológica ferrenha. Os
objetos contratados não são de
domínio de um advogado normal. Seria preciso um setor jurídico imenso nas estatais",
afirma Rubens Naves.
Em relação a seu contrato
com a Dersa, ele disse se tratar
de um "caso complexo" de desapropriação, "com urgência
para apelação" e no qual a estatal desconfiava inclusive de um
laudo interno. Depois de um
acordo negociado entre servidores e donos do terreno, Naves diz que deixou a causa há
um mês e que não receberá
além dos R$ 100 mil pagos pelos serviços iniciais.
Os sócios do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques
Sociedade de Advogados, cujo
contrato mantido com a Dersa
foi anulado pela Justiça, informaram que "a ação em referência faz parte de uma política do
Ministério Público [...] de impedir administradores públicos
de contratar profissionais notoriamente especializados".
Segundo o escritório, a ação
que o condenou a devolver dinheiro aos cofres públicos "só
foi julgada em primeira instância e aguarda recurso de apelação interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo".
"Ações e inquéritos desta natureza têm atingido os principais advogados e escritórios de
advocacia especializados em
direito público", afirma.
Para os advogados do escritório Manesco, "a sentença é
equivocada e contraditória".
"Por um lado, reconhece notória especialização do escritório, a qualidade e eficácia do
trabalho realizado, a ponto de
fixar remuneração pelos serviços prestados; por outro, condena a contratação com base
em argumentos puramente
ideológicos, de que o poder público não pode contratar advogados quando dispõe de Procuradoria organizada".
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