São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2009

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outro lado

Órgãos públicos e escritórios defendem legalidade nas contratações sem licitação

DA REPORTAGEM LOCAL

Órgãos públicos do Estado e escritórios de advocacia contratados defendem a legalidade dos serviços sem licitação.
Os advogados terceirizados também afirmam que a posição de alguns promotores e juízes, especialmente de primeira instância, é ideológica --por defenderem a utilização de servidores públicos nessa atividade.
A Sabesp enviou nota afirmando que segue a lei 8.666/93 e que já houve entendimento no STF (Supremo Tribunal Federal) ressaltando a importância do critério de "confiança" no profissional para a escolha de serviços técnicos por "notória especialização", embora esse requisito seja subjetivo.
"O sucesso obtido pela ação dos diversos escritórios contratados em favor do interesse público gerido pela companhia deve ser destacado", escreveu também a estatal em nota.
A Sabesp afirma que seus contratos estão amparados na lei por serem serviços técnicos especializados singulares. Disse ainda que os contratos citados foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado.
A Dersa afirma que "as ações judiciais" estão "em fase de conhecimento e/ou pendentes de julgamento de apelação". Diz que não houve nenhuma condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
O Metrô informou que encaminhou informações ao Ministério Público e que "a questão está sub judice". Disse ainda que "todos os contratos oriundos de dispensa ou inexigibilidade de licitação são informados ao Tribunal de Contas do Estado antes da assinatura dos mesmos" -e que não houve manifestação contrária.
As assessorias de imprensa da Procuradoria Geral do Estado e de Thomaz de Aquino Nogueira Neto foram procuradas, mas não se manifestaram.

Confiança
"O Ministério Público tem uma visão muito crítica sobre esse dispositivo. Mas advocacia envolve questão de confiança, que não se mede em licitação. Estão movendo ação contra todo mundo", afirmou Carlos Ari Sundfeld, cujo escritório foi contratado sem concorrência pelo Metrô e condenado pela Justiça em primeira instância.
Segundo ele, os serviços de assessoria em direito administrativo prestados nesse caso eram singulares porque a estatal estava preparando a primeira contratação por PPP (Parceria Público-Privada) do país.
"O pano de fundo é uma disputa ideológica ferrenha. Os objetos contratados não são de domínio de um advogado normal. Seria preciso um setor jurídico imenso nas estatais", afirma Rubens Naves.
Em relação a seu contrato com a Dersa, ele disse se tratar de um "caso complexo" de desapropriação, "com urgência para apelação" e no qual a estatal desconfiava inclusive de um laudo interno. Depois de um acordo negociado entre servidores e donos do terreno, Naves diz que deixou a causa há um mês e que não receberá além dos R$ 100 mil pagos pelos serviços iniciais.
Os sócios do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, cujo contrato mantido com a Dersa foi anulado pela Justiça, informaram que "a ação em referência faz parte de uma política do Ministério Público [...] de impedir administradores públicos de contratar profissionais notoriamente especializados".
Segundo o escritório, a ação que o condenou a devolver dinheiro aos cofres públicos "só foi julgada em primeira instância e aguarda recurso de apelação interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo".
"Ações e inquéritos desta natureza têm atingido os principais advogados e escritórios de advocacia especializados em direito público", afirma.
Para os advogados do escritório Manesco, "a sentença é equivocada e contraditória".
"Por um lado, reconhece notória especialização do escritório, a qualidade e eficácia do trabalho realizado, a ponto de fixar remuneração pelos serviços prestados; por outro, condena a contratação com base em argumentos puramente ideológicos, de que o poder público não pode contratar advogados quando dispõe de Procuradoria organizada".


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