São Paulo, sexta-feira, 30 de abril de 2010

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Câmara analisa indenização por atraso em voo no Brasil

Reparação, que inexiste hoje, pode ser de 50% da tarifa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados deve começar a analisar nos próximos dias projeto de lei do governo federal que cria uma indenização de 50% sobre o valor da passagem aérea quando houver cancelamento de voos, atraso da decolagem superior a duas horas ou recusa da companhia em embarcar o passageiro. Hoje, a indenização por atrasos não tem previsão legal.
O projeto acaba de chegar à Comissão de Defesa do Consumidor, uma das quatro comissões da Casa por onde o projeto deverá tramitar antes de ir ao Senado (caso seja aprovada).
A proposta traz situações em que a indenização não se aplica, como cancelamento por "motivo de força maior, caso fortuito ou exercício regular de poder da polícia" e se a companhia embarcar o cliente em outro voo na data escolhida por ele.
A assistência ao passageiro -hotel, alimentação, reembolso da passagem e embarque em outro voo- só é exigível hoje das empresas após quatro horas de atraso. A partir de junho, porém, segundo uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias aéreas deverão oferecer alimentação nos casos de demora superior a duas horas, além de acesso a telefone e internet nos atrasos maiores que uma hora.
Os passageiros ainda terão direito a viajar no primeiro voo disponível da empresa quando o atraso superar 30 minutos.


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