São Paulo, sábado, 30 de abril de 2011 |
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Governo altera regras para trocas de plano de saúde Migração de carência que só era válida para os planos individuais passará a valer também para os coletivos 12 milhões de pessoas serão beneficiadas pelas mudanças, de acordo com a Agência Nacional de Saúde TALITA BEDINELLI DE SÃO PAULO A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) modificou ontem as regras para a mudança de plano de saúde sem necessidade do cumprimento de carência -período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas previstas no contrato. A chamada portabilidade (migração de plano) sem carência é possível desde abril de 2009 para planos contratados a partir de janeiro de 1999, ano em que o setor passou a ser regulamentado. As mudanças também só valerão para esses planos. A principal delas é que a migração sem carência, que antes era apenas para planos individuais, passa a ser possível também para os usuários de planos coletivos por adesão -aqueles que o usuário escolhe contratar por entidades como sindicato e associação profissional. Esse convênio é diferente do empresarial, em que o funcionário tem o plano como benefício da empresa. A maior parte desses convênios já não cumpre carência. Com isso, diz a ANS, a portabilidade sem carência passa a beneficiar 12 milhões de usuários (7 milhões de planos individuais e 5 milhões de coletivos por adesão). Outra mudança importante é que a portabilidade sem carência se torna possível, a partir da segunda migração, para pessoas com contratos em vigor há apenas um ano. Antes, o usuário tinha que ter dois anos de contrato para poder mudar para outra operadora sem carência. Na primeira migração de operadora, entretanto, o prazo de dois anos continua valendo. A "janela" para a mudança também foi ampliada de dois para quatro meses a partir do aniversário do plano. Assim, um consumidor com um plano que faz aniversário em abril pode pedir a migração de abril a julho. Antes, só podia em abril e maio. Segundo Fábio Fassini, gerente-geral econômico financeiro atuarial da ANS, a portabilidade sem carência tende a estimular a concorrência entre as operadoras. Texto Anterior: Desapropriação: Justiça cassa liminar que suspendia o projeto Nova Luz Próximo Texto: Guia Folha: Confira mudanças na programação de cinema em SP Índice | Comunicar Erros |
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