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ANÁLISE
Não basta punir donos de imóveis; é preciso planejar uso
KAZUO NAKANO
ESPECIAL PARA A FOLHA
A existência de glebas, terrenos e grandes edificações
vazias é uma marca da urbanização brasileira.
Isso ocorre mesmo em
áreas bem localizadas na cidade e com boas oportunidades de emprego e ampla oferta de serviços, equipamentos
e infraestrutura urbana.
Conforme os investimentos públicos e privados vão
melhorando as áreas, esses
imóveis ociosos se valorizam, beneficiando somente
ganhos especulativos privados em detrimento do bom
aproveitamento dos espaços.
Combater esse tipo de "retenção especulativa" das terras e dos imóveis urbanos foi
uma das principais preocupações colocadas no capítulo
sobre política urbana da
Constituição, regulamentado pelo Estatuto da Cidade.
Para isso, os instrumentos
previstos foram: parcelamento, edificação e utilização compulsória; IPTU progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento
em títulos da dívida pública.
Esses instrumentos obrigam proprietários de imóveis
ociosos, definidos pelo Plano
Diretor, a aproveitá-los adequadamente sob pena de aumentos anuais nas alíquotas
do IPTU e desapropriação.
PLANO DIRETOR
O Plano Diretor de São
Paulo de 2002 incluiu corretamente esses instrumentos,
que podem ser aplicados, por
exemplo, em terrenos ociosos com mais de 250 m2 em 57
distritos centrais e intermediários que estão sofrendo
perdas de moradores, aumentando as desigualdades
sociais e desequilibrando o
uso e a ocupação do solo.
Vale destacar que esses
instrumentos visam induzir o
aproveitamento de terrenos e
edificações não utilizados ou
subutilizados com a construção de moradias populares
nas Zonas Especiais de Interesse Social 2 e 3 em bairros
periféricos e centrais.
Em 2005, o então vereador
Paulo Teixeira (PT) apresentou um projeto de lei que regulamentava aqueles instrumentos. Os critérios previstos
nele possuem qualidade técnica superior ao seu similar
aprovado ontem na Câmara.
Teria sido muito bom para
a cidade se aquele projeto tivesse sido aprovado, pois teria induzido o aproveitamento de imóveis ociosos num
contexto de escassez crescente de terras urbanas.
Vale dizer que, em vez de
aumento na arrecadação, o
objetivo principal daqueles
instrumentos é promover o
bom aproveitamento dos espaços. Para isso, não basta
punir proprietários de imóveis ociosos. Temos que planejar seu aproveitamento.
KAZUO NAKANO, arquiteto e urbanista,
desenvolve estudos de planejamento
urbano e habitacional no Instituto Pólis
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