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STJ rejeita veto de plano de saúde a idosos
Decisão impede operadora de encerrar contrato por ter custos maiores com grupo de pessoas acima de 60 anos
Caso envolve segurados que tinham contrato com plano comprado pela Sulamérica; ainda cabe recurso da decisão
DIMMI AMORA
DE BRASÍLIA
Os planos de saúde de pessoas idosas (acima de 60
anos) não podem ser rescindidos com o argumento de
que elas adoecem mais, tornando-os mais caros.
A decisão foi tomada nesta
semana pela Terceira Turma
do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) de forma unânime.
Ainda cabe recurso.
O caso envolve um grupo
de associados da APM (Associação Paulista de Medicina)
que tinha um plano de saúde
da Lochpe Seguradora-operadora comprada pela Sulamérica Seguro Saúde.
Após mais de dez anos pagando o plano, a APM informou que "devido à alta sinistralidade do grupo", a Sulamérica iria encerrar o contrato com os segurados.
Foi oferecido aos detentores do plano a possibilidade
do pagamento de um reajuste superior a 100% para que o
seguro saúde fosse mantido.
Por nota, a assessoria de
imprensa da Sulamérica Seguro Saúde informou que
"tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não
são definitivas".
Na decisão do STJ, foi considerado que a APM não é
responsável pelo problema.
DECISÕES ANTERIORES
Antes, em primeira e segunda instâncias, a Justiça
paulista deu razão à Sulamérica afirmando que a informação de que o plano poderia ser encerrado por "alta sinistralidade" devido à idade
avançada dos contratantes
constava do contrato.
No entanto, a relatora do
recurso no STJ, ministra
Nancy Andrighi, entendeu
que esse motivo não pode ser
usado para a rescisão.
"Os direitos e obrigações
dele decorrentes são exercidos por tempo indeterminado e sucessivamente", disse
a relatora da ação. A ministra
destacou ainda que o consumidor está sempre amparado
contra a abusividade de reajustes de mensalidades.
Para ela, esse tipo de contrato torna o consumidor cativo da operadora e, por isso,
não pode ser rescindido sob o
argumento de que os pacientes passaram a representar
um custo maior.
A ministra disse que os valores podem ser reajustados
de forma não abusiva, dentro
da norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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