São Paulo, quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

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Assassinos de João Hélio recebem pena de até 45 anos

Cabe recurso da sentença; lei brasileira limita a 30 anos o tempo de prisão

Na sentença, a juíza chamou de "ação bárbara e atroz" o fato de o menino ter sido arrastado por 7 km preso ao cinto de segurança do carro

MALU TOLEDO
DA SUCURSAL DO RIO

Quatro acusados de matar o menino João Hélio Fernandes Vieites, 6, no ano passado no Rio, foram condenados ontem à pena máxima.
A juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira (zona norte), condenou os quatro a penas de prisão que variam de 39 a 45 anos (mas a lei brasileira limita a 30 anos o período máximo a que alguém permanece preso). A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
No dia 7 de fevereiro de 2007, João Hélio morreu após ser arrastado por sete quilômetros por 14 ruas de quatro bairros da zona norte do Rio, preso ao cinto de segurança, o que a juíza chamou na sentença de "ação bárbara e atroz".
O garoto estava no banco de trás do carro da mãe, Rosa Cristina Fernandes, quando a família foi abordada por assaltantes. Rosa e a filha, Aline, 13, desceram do carro, mas não conseguiram retirar João Hélio, que ficou preso ao cinto. Os acusados não esperaram e arrancaram com o carro. Um adolescente participou do assalto.
Carlos Eduardo Toledo Lima, que dirigia o carro, foi condenado a 45 anos de reclusão. Diego Nascimento da Silva, que estava no banco do carona, foi condenado a 44 anos e três meses. Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos foram condenados a 39 anos. Os dois não estavam no carro que arrastou João Hélio, mas participaram do assalto e deram "cobertura" no percurso percorrido pelos outros acusados, segundo a sentença da juíza.
Todos eles foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha. O adolescente que estava no banco de trás do carro recebeu em março de 2007 a mais dura medida socioeducativa permitida pela lei -internação de até três anos, com avaliação do comportamento de quatro em quatro meses.
A juíza disse ainda na sentença que eles foram avisados por diversas pessoas que o menino estava preso e, no entanto, fizeram manobras durante todo o trajeto, demonstrando a intenção de se livrar do corpo da criança sem parar o carro.
Segundo uma testemunha, Diego, ao ser avisado de que o menino estava sendo arrastado, respondeu que se tratava de um "boneco de Judas".
Os defensores públicos responsáveis pela defesa de Carlos Eduardo Toledo Lima e Tiago de Abreu Mattos disseram que ainda não receberam a intimação com a sentença. Só depois de tomar conhecimento da sentença oficialmente decidirão se vão recorrer. Os advogados de Diego Nascimento da Silva e Carlos Roberto da Silva não foram localizados.


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