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Assassinos de João Hélio recebem pena de até 45 anos
Cabe recurso da sentença; lei brasileira limita a 30 anos o tempo de prisão
Na sentença, a juíza chamou de "ação bárbara e atroz" o fato de o menino ter sido arrastado por 7 km preso ao cinto de segurança do carro
MALU TOLEDO
DA SUCURSAL DO RIO
Quatro acusados de matar o
menino João Hélio Fernandes
Vieites, 6, no ano passado no
Rio, foram condenados ontem
à pena máxima.
A juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de
Madureira (zona norte), condenou os quatro a penas de prisão que variam de 39 a 45 anos
(mas a lei brasileira limita a 30
anos o período máximo a que
alguém permanece preso). A
decisão é em primeira instância e cabe recurso.
No dia 7 de fevereiro de 2007,
João Hélio morreu após ser arrastado por sete quilômetros
por 14 ruas de quatro bairros da
zona norte do Rio, preso ao cinto de segurança, o que a juíza
chamou na sentença de "ação
bárbara e atroz".
O garoto estava no banco de
trás do carro da mãe, Rosa Cristina Fernandes, quando a família foi abordada por assaltantes.
Rosa e a filha, Aline, 13, desceram do carro, mas não conseguiram retirar João Hélio, que
ficou preso ao cinto. Os acusados não esperaram e arrancaram com o carro. Um adolescente participou do assalto.
Carlos Eduardo Toledo Lima, que dirigia o carro, foi condenado a 45 anos de reclusão.
Diego Nascimento da Silva, que
estava no banco do carona, foi
condenado a 44 anos e três meses. Carlos Roberto da Silva e
Tiago de Abreu Mattos foram
condenados a 39 anos. Os dois
não estavam no carro que arrastou João Hélio, mas participaram do assalto e deram "cobertura" no percurso percorrido pelos outros acusados, segundo a sentença da juíza.
Todos eles foram absolvidos
da acusação de formação de
quadrilha. O adolescente que
estava no banco de trás do carro recebeu em março de 2007 a
mais dura medida socioeducativa permitida pela lei -internação de até três anos, com avaliação do comportamento de
quatro em quatro meses.
A juíza disse ainda na sentença que eles foram avisados por
diversas pessoas que o menino
estava preso e, no entanto, fizeram manobras durante todo o
trajeto, demonstrando a intenção de se livrar do corpo da
criança sem parar o carro.
Segundo uma testemunha,
Diego, ao ser avisado de que o
menino estava sendo arrastado, respondeu que se tratava de
um "boneco de Judas".
Os defensores públicos responsáveis pela defesa de Carlos
Eduardo Toledo Lima e Tiago
de Abreu Mattos disseram que
ainda não receberam a intimação com a sentença. Só depois
de tomar conhecimento da
sentença oficialmente decidirão se vão recorrer. Os advogados de Diego Nascimento da
Silva e Carlos Roberto da Silva
não foram localizados.
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