São Paulo, terça-feira, 31 de maio de 2011

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ANÁLISE

Em condomínio, a vontade da maioria deve ser respeitada

ROSELY SCHWARTZ
ESPECIAL PARA A FOLHA

A opção de morar em condomínio exige dos envolvidos uma mudança de conduta, em função de não estarmos mais sozinhos. Estamos dividindo o espaço com outras pessoas, que possuem diferentes características e valores morais, éticos, religiosos e culturais.
Para haver um ambiente harmonioso, é fundamental se criarem normas para disciplinar toda a comunidade.
Tais normas devem refletir as expectativas da maioria.
As regras fundamentais dos condomínios estão na convenção e no regulamento interno. A convenção disciplina toda a parte administrativa e o regulamento interno normatiza todo o dia a dia dos envolvidos. Não poderão fazer parte desses documentos artigos contrários à lei.
A convenção, para ter validade, precisa ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais de todos os condôminos, segundo a lei. Já o regimento interno, que nasce com a implantação do condomínio, pode ser mudado com o quorum previsto na convenção.
Para fortalecer o bom convívio, prevê ainda o Código Civil que é dever dos condôminos não prejudicar o sossego ou os bons costumes.
Embasados nessas regras, os regulamentos internos trazem artigos que proíbem os usuários de gritar, discutirem em voz elevada ou pronunciarem palavras de baixo calão (palavrões) nas dependências do edifício, áreas de serviço, que comprometam o bom nome do prédio, com violação da boa educação.
Cabe aos síndicos cumprir todas essas normas. Caso uma regra não traduza a opinião da maioria, ela poderá ser mudada, por meio de uma assembleia, convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

ROSELY SCHWARTZ é autora e professora do curso de administração de condomínios na Escola Paulista de Direito


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