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POLÍCIA FORA DA LEI
Para o Ministério Público, serviço de inteligência deveria prestar informações das investigações sobre o PCC
PM escondeu grampos da Promotoria
ALESSANDRO SILVA
GILMAR PENTEADO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Gradi (Grupo de Repressão e
Análise dos Delitos de Intolerância), serviço de inteligência da Polícia Militar de São Paulo, fez escutas telefônicas por um ano, autorizadas pela Justiça, sem avisar
o Ministério Público ou apresentar provas que dessem início a inquéritos contra pessoas supostamente envolvidas em crimes.
Para a Procuradoria Geral de
Justiça de São Paulo, a polícia deve dar ciência a um promotor de
que fará a interceptação autorizada por ordem judicial. O Ministério Público pode ou não acompanhar a diligência, como prevê o
artigo 6º da lei nº 9.296/ 96.
""A interceptação é um instrumento útil. Nada justifica que seja
feita à margem da lei, sob pena de
se instalar um vale-tudo investigativo", afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz
Antônio Guimarães Marrey, 46.
O caso lembra as denúncias feitas no mês passado pelo PT sobre
grampo ilegal da Polícia Federal.
Entre os telefones interceptados
numa investigação de tráfico de
drogas, havia números de líderes
do partido em Santo André.
O juiz que liberou 18 linhas para
a PF, Maurício Lemos de Porto
Alves, corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), é o mesmo que assinou as
solicitações de interceptação telefônica do Gradi. Há pedidos para
investigar supostos integrantes
do PCC (Primeiro Comando da
Capital), sequestradores e até para localizar o promotor Igor Ferreira da Silva, condenado pela
morte da própria mulher e foragido da Justiça desde o ano passado.
O Gradi está sob investigação
por ter usado presos em ações
contra a facção criminosa. Ao menos cinco detentos foram recrutados pela corporação em presídios
estaduais desde julho de 2001.
No caso de Santo André, Marrey e o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disseram que o juiz cometeu uma ""ilegalidade" ao não ouvir os promotores do caso. Provas obtidas ilegalmente não valem em processos, como a Promotoria vem aplicando no Estado.
Os números de telefone das lideranças do PT de Santo André
estavam misturados a outros. No
caso do Gradi, a história é outra.
Investigação
De fevereiro a dezembro do ano
passado, o juiz do Dipo autorizou
o Gradi a monitorar 74 linhas telefônicas, entre linhas fixas e celulares, prorrogou o prazo de interceptação, a pedido da PM, em 64
linhas e permitiu, ainda, o acesso
a informações sobre os proprietários de outras 71 linhas.
A polícia chegou a informar
Porto Alves de que havia obtido
os números com ajuda de presos,
sem, porém, falar de infiltrações.
As solicitações eram feitas por
meio de um procedimento interno (nº 229/2001) aberto pelo juiz
do Dipo. Nenhum problema nisso, porque a lei prevê a avaliação
de grampos em separado de inquéritos ou processos. Mas não
está claro que fim levou o material
reunido com as interceptações,
onde estão as fitas da PM e como
as investigações foram feitas.
""O destinatário final da prova é
o Ministério Público", disse o
promotor Rodrigo Canellas Dias,
coordenador das Promotorias
Criminais. Cabe à Promotoria
avaliar o que foi recolhido e oferecer denúncia ou pedir a abertura
de inquérito policial -procedimento exclusivo da Polícia Civil.
Investigação
Segundo a Procuradoria Geral
de Justiça, relatórios dos grampos
da PM chegaram apenas em março deste ano a um promotor que
atua no Dipo, após passar pelo
juiz que assinou as autorizações
para os grampos telefônicos.
O procedimento será avaliado
agora, na investigação dos métodos do Gradi. A apuração começou após denúncia de dois presos
recrutados, que dizem terem sido
torturados pela PM após fugirem
em carro do serviço reservado.
Os pedidos de interceptações do
Gradi, aos quais a Folha teve acesso, são incompletos. Relatam, por
exemplo, em 31 de julho de 2001,
que certo telefone "pertence a um
advogado ligado ao PCC, onde foram extraídas informações de interesse das investigações, sendo
necessário continuar os trabalhos". Não se detalha o crime e
participação do investigado.
Para o juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal, a falta de ciência ao Ministério Público, em tese, não torna a
prova ilegal. Só que, para ele, a PM não pode fazer investigações nem
pedir grampos telefônicos.
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