|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Alfândega libera celular, câmera e relógio
A partir de segunda-feira, viajante que comprar esses produtos no exterior não terá mais de informar à Receita
Objetos integrarão cota
de bens de uso pessoal,
isentos de imposto;
cigarros e bebidas terão
limites específicos
THAIS BILENKY
DE BRASÍLIA
A partir de segunda-feira,
o viajante que comprar um
telefone celular, um relógio
de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao
país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação, a ser
publicada no "Diário Oficial
da União", também isenta de
tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.
Baterias e acessórios em
quantidades compatíveis,
carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras
estão fora da lista de bens de
uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já
existente, limitada a US$ 500
para quem usou transporte
aéreo ou marítimo e a
US$ 300 para quem utilizou
transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
CIGARROS E BEBIDAS
A nova regra também colocará limites que antes dependiam da avaliação do fiscal
da alfândega para serem fixados.
O viajante poderá adquirir
no exterior e trazer consigo,
no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de
cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída
Temporária de produtos estrangeiros que está levando.
Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.
O órgão colocará em seu
site um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", que define o que é considerado bem de uso pessoal e
a quantidade permitida.
Pequenos presentes e suvenires que custem menos de
US$ 10 poderão ser trazidos
em no máximo 20 unidades,
desde que não haja mais de
dez idênticas.
FALTA DE CLAREZA
O Ministério da Fazenda e
a Receita identificaram falta
de clareza e transparência
nas regras atuais.
Por elas, um fiscal poderia
entender que duas garrafas
de vinho são abusivas, enquanto outro poderia considerar uma caixa de uísque
um consumo razoável.
Se o viajante comprar um
iPod ou um iPad no exterior e
comprovar que, durante a
viagem, fez uso profissional
da aquisição, não precisará
declará-lo. Mas sempre precisará apresentar nota fiscal.
Caso uma brasileira chegue de viagem com um brinco de diamantes valendo
US$ 50 mil nas orelhas, poderá ser questionada sobre a
origem dos recursos para
compra do produto, embora
a joia faça parte dos bens
considerados de uso pessoal.
Texto Anterior: Persona non grata: Cidade de MG exibe repúdio ao goleiro Próximo Texto: Serra do Mar: Família "atrasa" em trilha e mobiliza 50 bombeiros e PMs Índice
|