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São Paulo, domingo, 31 de agosto de 2003

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Plano só paga operação de grau alto

DA REDAÇÃO

Desde 2001, a cobertura das cirurgias refrativas pelos planos de saúde deve ser garantida nos casos de grau igual ou superior a sete em pelo menos um dos olhos. Se o grau do outro olho for inferior a sete, a operação será coberta se essa for a indicação do médico.
Segundo a assessoria de imprensa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a resolução do órgão se baseia na classificação da cirurgia refrativa como um procedimento estético em caso de grau menor que sete -definição obtida em uma reunião com representantes da ANS, de médicos e de planos de saúde.
Existem categorias de plano de saúde que cobrem operações corretivas de graus mais baixos. O custo das cirurgias é de R$ 1.200, em média, para cada olho.
Segundo médicos e a Academia Americana de Oftalmologia, os melhores resultados das cirurgias a laser (PRK e Lasik) são obtidos em graus baixos ou moderados (até oito). A contra-indicação da cirurgia a laser para graus acima de dez se deve ao afinamento da espessura da córnea.
"Em alguns casos, esse afinamento corneano pode levar a um enfraquecimento e consequentemente formar uma ectasia [abaulamento na região enfraquecida] corneana", afirma o médico Myung Kyu Kim.
Para quem tem acima de dez graus, além dos óculos e das lentes de contato duras, há a possibilidade do implante de lente intra-ocular. Trata-se, porém, de um procedimento ainda experimental. Além disso, o custo é mais alto do que a operação a laser e não é coberto pelos planos de saúde.


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