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Procon diz que lista com nome de aluno devedor é ilegal
Entidade de defesa do consumidor afirma que "prática é ilegal e abusiva" e que pais devem denunciar caso se sintam lesados
Segundo assessor-chefe, multa pode chegar a R$ 3 mi; para o Idec, outro órgão de defesa, o cadastro não é ilegal, mas o seu uso pode ser
RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL
O Procon-SP considera uma
"prática ilegal e abusiva" o uso
do recém-criado cadastro nacional com os nomes de quem
tem dívida com colégios e faculdades particulares.
A consulta a essa relação de
nomes, criada pela Confenen
(Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino),
permite que as escolas recusem
a matrícula de alunos que tiveram problemas com o pagamento das mensalidades.
Aproximadamente 700 colégios e faculdades do país já pagam uma taxa mensal para ter
acesso às informações do Cineb
(Cadastro de Informações dos
Estudantes Brasileiros).
"Os pais que se sentirem lesados devem procurar o Procon. Se tivermos indícios ou
comprovarmos o problema, essa escola será autuada", afirma
Carlos Coscarelli, assessor-chefe do Procon-SP. A multa
pode chegar a R$ 3 milhões.
De acordo com Coscarelli,
cadastros semelhantes, como
o da Serasa e o do SPC, devem
ser consultados antes da concessão de crédito, não da prestação de serviço.
Coscarelli lembra também
que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o constrangimento da pessoa que tem dívida. "Esse cadastro é uma exposição pública", afirma.
O advogado Vinícius Zwarg,
especialista em relações de
consumo, concorda com a interpretação do Procon-SP.
De acordo com ele, a educação é um direito garantido pela
Constituição. "O cadastro pode
inviabilizar esse direito", diz.
Visão diferente
O Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor) faz
uma interpretação diferente.
Para Maíra Feltrin, advogada
do instituto, o cadastro em si
não é ilegal -o que pode ser ilegal é o uso que se fará dele.
"Antes de a pessoa ter o nome inscrito nesse cadastro, ela
precisa ser avisada, para ter a
oportunidade de corrigir o problema. E as informações contidas nele devem ser objetivas e
claras, não subjetivas", afirma.
Para Coscarelli e Zwarg, as
escolas que tiverem problemas
com devedores devem tentar
negociar os pagamentos e depois recorrer à Justiça.
A Confenen afirma que o cadastro com os nomes não é ilegal e que o objetivo é somente
proteger as instituições da inadimplência, que, de acordo com
a entidade, pode passar de 25%
em alguns casos.
"É claro que existem famílias
que não pagam a mensalidade
em razão de problemas eventuais. Mas há espertalhões que
dão calote. É com eles que estamos preocupados", afirma Roberto Dornas, presidente da
Confenen.
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