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Justiça
Supremo decide que acusado reincidente pode ter pena maior
DE BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que é constitucional aumentar a pena de alguém que é reincidente, ou seja, que já cometeu crimes anteriormente.
Os ministros analisaram um recurso e quatro habeas corpus que tratavam do tema e negaram o argumento usado por advogados de que a medida equivaleria a punir alguém duas vezes pelo mesmo crime.
Oito integrantes do Supremo estavam presentes (apenas Celso de Mello e Teori Zavascki não estavam). Para eles, não se deve tratar igualmente um réu que nunca cometeu um crime e aquele que já tem passagens pela Justiça e foi condenado.
A decisão terá aplicação para outros casos semelhantes que já tramitam na Justiça.