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Juiz suspende norma que impede policiais de prestarem socorro

Após resolução de secretaria do Estado de janeiro deste ano, PMs deixaram de socorrer vítimas de crimes nas ruas

Justiça atende a pedido da Promotoria e afirma que resgate de ferido é mais importante do que preservar local

DE SÃO PAULO

A Justiça paulista suspendeu ontem uma resolução do Estado que levou policiais militares a deixarem de socorrer vítimas de crime nas ruas.

A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público.

Na decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, disse que "a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".

Desde janeiro, quando foi publicada a resolução SSP-05 pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, policiais estavam deixando de levar vítimas de crimes para hospitais antes de acionar o resgate dos bombeiros ou o Samu.

A orientação era para que eles preservassem o local do crime até a chegada da perícia e, em vez de socorrer o ferido, que priorizassem acionar o Samu ou o resgate.

A Secretaria da Segurança Pública alega que nem policiais nem civis estão proibidos de prestar socorro a vítimas de crimes nas ruas.

Ela diz que a resolução reforça a necessidade de se manter o local do crime preservado para a perícia criminal -bem como de solicitar serviços especializados.

Na prática, porém, a norma levou policiais a deixar de socorrer vítimas de crimes.

O juiz diz na decisão que "a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos na Constituição, não estão sendo assegurados na plenitude".

Ele ressaltou que o Samu reconheceu, em reunião no Ministério Público, que, "para que a resolução seja positiva, ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local".


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