Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Análise

Transtorno com atos só compensa se eles beneficiarem sociedade

GUSTAVO ROMANO ESPECIAL PARA A FOLHA

Não há lei que proíba a manifestação de uma só pessoa, e tampouco de algumas poucas pessoas, apenas.

Do ponto de vista logístico, é até mais fácil para o poder público lidar com manifestações pequenas.

Mas, faltando bom senso, passam a causar transtornos para a mesma sociedade que garante a elas o direito de irem às ruas.

Os excessos viram delitos, que vão do simples arremesso em via pública coisa que possa sujar ou molestar alguém, até a lesão corporal e destruição de propriedade.

Felizmente, são exceções. Na maior parte dos casos não há delito, apenas transtorno.

Delito ou não, toda manifestação traz o dilema sobre sua simetria. Se um grupo incendeia propriedades para se fazer ouvir há uma assimetria entre o direito de demandar e o modo de solicitar.

Contudo, a equação não é tão clara porque suas variáveis são imprecisas. Se de um lado temos a relevância do que é demandado e o tamanho da parcela da sociedade que faz tal demanda, do outro temos o direito alheio.

Não podemos julgar as pequenas manifestações dos últimos dias apenas pelo número de pessoas presentes.

Como as últimas semanas mostraram, um movimento que nasce com poucas centenas de pessoas pode em poucos dias agregar milhões.

Temos de ponderar se esses pequenos grupos representam os anseios de uma parcela muito maior da sociedade brasileira.

Depois que milhões se unem a eles, não há dúvida de que representavam anseios de um grupo maior.

Mas se apenas alguns comparecem, é porque os manifestantes não representam mais ninguém ou é apenas porque outros ainda não estão cientes da causa?

Pode estar aí a necessidade de chamarem a atenção para sua bandeira.

E do ponto de vista do manifestante, o transtorno que causam é uma maneira eficiente de chamar a atenção a um custo muito baixo para si, já que quem sofre o transtorno é quem paga o custo.

É o que economistas chamam de externalidade: o manifestante se beneficia, mas quem paga a conta é o resto da sociedade.

Nosso transtorno é o subsídio pago para mantermos a democracia.

Mas subsídios só se justificam se beneficiam a sociedade como um todo.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página