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STJ autoriza suspensão de planos de saúde que descumprem regras

Proibição de vendas de 246 planos tinha sido barrada por liminares no Rio e em São Paulo

Entidades questionavam monitoramento e suspensões da ANS; para a Justiça, havia risco de 'lesão à ordem pública'

DO RIO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou duas liminares que impediam a suspensão de planos de saúde que descumprem regras estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

Com isso, voltam a ser interrompidas as vendas de 246 planos de 26 operadoras, informou a agência.

A decisão ocorre após terem sido concedidas liminares pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (Rio) e da 3ª Região (São Paulo) a favor da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Complementar) e da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo).

As entidades questionaram nos últimos meses o monitoramento e as suspensões aplicadas pela agência.

Procurada, a FenaSaúde informou que cabe recurso à decisão, mas não disse se irá recorrer. A Abramge não se posicionou até a publicação deste texto.

Em nota, a ANS informou que utiliza as reclamações sobre o descumprimento de prazos para a realização de consultas, exames e cirurgias, além de negativas indevidas de cobertura assistencial aos consumidores.

"Cada ciclo de monitoramento dura três meses e, em casos de reincidência de irregularidades, são aplicadas as suspensões", informa.

Para o ministro Felix Fischer, presidente do STJ, há risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de imensa coletividade. Ele afirmou que não cabe ao Judiciário estabelecer como devem ser executadas as normas da agência.

HISTÓRICO

No caso da liminar do TRF da 3ª Região, concedida para a Abramge, foi pedido o fim da suspensão da venda de planos das associadas à entidade. Após a decisão, a ANS decidiu permitir não só o restabelecimento da venda às empresas filiadas à Abramge, mas também de todos os outros planos.

Já a Justiça Federal no Rio definiu os pontos que deveriam ser reconsiderados no modelo de avaliação usado pela ANS para suspensão de serviço. De acordo com a decisão, não poderiam ser contabilizados como pontos negativos as reclamações de clientes que ainda estivessem em apuração.


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