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Dilma sanciona lei que torna hereditária licença para táxis
Para advogado, direito de transferir a herdeiros a permissão é inconstitucional
Em cerimônia com ares de campanha, a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem medida provisória que assegura aos taxistas o direito de transferir suas permissões de exploração do serviço a familiares em caso de morte.
Pela nova lei, podem ser beneficiados cônjuges, filhos ou irmãos do permissionário.
"Nós atendemos agora uma reivindicação histórica de vocês", afirmou Dilma, acrescentando que a medida vai dar fim à insegurança da categoria com a renda da família em caso de morte.
A presidente já havia vetado, no passado, uma medida de teor semelhante. A nova versão foi costurada com parlamentares da base na Câmara e no Senado, em meio a forte pressão dos taxistas.
"Essa lei é uma lei que diminui e dirime qualquer dúvida jurídica. Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. Por isso, não é possível haver questionamento de nenhuma ordem", afirmou a presidente.
A sanção foi realizada na sede do sindicato de taxistas do Distrito Federal, debaixo de uma tenda, com a presença de parlamentares e dos presidentes da Câmara e do Senado.
Sob intensos aplausos e gritos de "Dilma presidente", agradeceu a senadores e deputados pelo "esforço" em embutir a emenda na MP.
"Quando o taxista falecer, os herdeiros, a família, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos, podem sucedê-los na utilização do táxi, garantindo a renda para sua família", disse a presidente.
Dilma tem intensificado suas agendas externas e pretende, já na semana que vem, fazer outra cerimônia, desta vez para sancionar a MP do programa Minha Casa Melhor.
INCONSTITUCIONAL
Para o advogado Marcio Pestana, professor de direito administrativo na Faap, a lei sancionada fere o princípio da concorrência para a concessão de serviços públicos.
"Cria-se um direito perpétuo em uma relação jurídica que não permite esse tipo de ação. O taxista presta um serviço público que pode ser delegado a agentes privados, mas durante um certo período, observando um processo de licitação", disse.
"Vejo com muita preocupação essa iniciativa porque, a meu ver, é uma inconstitucionalidade e uma medida que vai contra o ordenamento jurídico disciplinador da delegação do serviço público."