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Outro lado

Ministério não se pronuncia sobre cadastro

Estados onde a Folha fez RGs dizem cumprir lei que exige apenas a certidão de nascimento ou a de casamento

REYNALDO TUROLLO JR. DO ENVIADO AOS ESTADOS DE AL, ES, MS, PB, RN, AC, RO, RS E MG

O Ministério da Justiça, encarregado no governo federal pela implementação do sistema nacional de identidades que substituirá os atuais RGs, afirmou que, por ora, não irá se pronunciar sobre o tema.

A pasta coordena um grupo interministerial, composto, entre outros, por representantes dos ministérios do Planejamento, da Previdência e da Fazenda, que se reúne para deliberar a respeito do RIC (Registro de Identidade Civil).

Segundo as atas das reuniões, os primeiros cartões do RIC foram lançados sem que tivessem sido decididas questões fundamentais de infraestrutura, que darão suporte ao banco digital necessário para armazenar dados de cerca de 200 milhões de brasileiros.

Entre essas questões estão, por exemplo, a utilização ou não do sistema de reconhecimento de digitais que já é usado pela Polícia Federal e o tipo de tecnologia --setores do Planejamento defendem que seja 100% nacional.

Tais decisões, porém, dependem da Presidência, que, por sua vez, aponta o Ministério da Justiça como o único órgão apto a tratar do tema.

RG COM NOME ERRADO

Sobre a possibilidade da emissão de RG com o nome de uma outra pessoa, o Instituto de Identificação de Minas Gerais afirmou que, no Estado, isso só é possível se a certidão de nascimento usada no pedido for verdadeira.

"Como procedimento, ligamos para o cartório para verificar a autenticidade das certidões apresentadas", disse o assessor de gabinete do instituto, Evando de Assis.

Assis afirmou que Minas Gerais ainda não tem o Afis (sigla em inglês para Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), já instalado em Estados como Rio Grande do Sul, Rondônia e Mato Grosso do Sul, em antecipação ao projeto federal.

Mas disse que um sistema em nível apenas estadual não é capaz de reconhecer o crime, já que não há unificação com cadastros de outros Estados do país.

"Não há outro jeito. Sem um cadastro nacional de identidades, o país está à mercê dos estelionatários", disse. "Essa é uma fraude comum no país inteiro."

Procurados e informados sobre os RGs tirados pelo repórter, os órgãos de identificação dos demais Estados onde a reportagem fez RGs afirmaram que cumprem a lei, de 1983, que exige somente certidão de nascimento ou de casamento para expedir carteiras de identidade.

Informaram também que, conforme a mesma lei, não é obrigatório residir no Estado para solicitar um RG.


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