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Projeto que tipifica crime de terrorismo é aprovado

Lei atual não prevê penas ou sanções; texto segue para votação na Câmara

DE BRASÍLIA

A comissão do Congresso que regulamenta dispositivos da Constituição Federal aprovou ontem projeto que tipifica o crime de terrorismo no Brasil.

Hoje, não há na legislação penalidades ou sanções para quem cometer esse crime.

Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo --mas ainda com redação feita no regime militar.

Os congressistas querem aprovar o projeto antes da Copa de 2014, quando haverá eventos com grandes aglomerações em diversos Estados. O texto considera terrorismo provocar terror ou pânico generalizado, com ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade.

Pelo projeto, o terrorismo passa a ser crime inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão que devem ser cumpridas em regime fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver vítimas.

A proposta amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos contra autoridades ou se ocorrerem em locais com grande aglomeração de pessoas.

O texto segue agora para votação no plenário da Câmara e, depois, do Senado.


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