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Opinião

Tais como são, os 'rolezinhos' atentam contra direitos coletivos

MAURO RODRIGUES PENTEADO ESPECIAL PARA A FOLHA

Por mais que nos solidarizemos com nossa juventude humilde que busca espaços para se relacionar e dar vazão ao seu amor e alegria, não é possível apoiá-la nessa onda recente de "rolezinhos" marcados em shoppings centers e outros locais privados com destinação específica.

É triste a ausência de opção de lazer para nossos jovens de camadas mais pobres. No entanto, os "rolezinhos", tais como vêm sendo marcados, atentam contra os direitos individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal.

Isso sem falar no direito também constitucionalmente garantido à propriedade e à livre iniciativa (arts. 1º, inc. IV, 5º, "caput" e 170). Daí porque estão corretas as liminares concedidas pelo Judiciário aos shoppings --que estabeleceram multa aos participantes.

Os shoppings são empreendimentos privados abertos ao público especificamente para compras, lazer, diversão, passeio.

A maioria deles tem cinemas e praças de alimentação. Nenhum deles tem ainda uma "praça do rolezinho", modalidade de diversão muitas vezes conturbada por jovens infratores, ferindo o legítimo direito de pais, mães e filhos a um lazer sossegado e seguro que vão buscar nesses ambientes privados e protegidos.

Se o poder público não disponibiliza, como deveria, espaços próprios para o saudável congraçamento e encontro entre jovens, nem por isso os brilhantes moços que os organizam deixam de ter alternativas interessantes.

E todas elas são protegidas pela Constituição.

AVISO

O inc. XVI do art. 5º garante que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização", bastando "prévio aviso à autoridade".

Ora, por que não organizar os encontros no sambódromo ou outros locais públicos? Os convocados pela internet não vão faltar. Meninos e meninas levam o som, comidas e bebidas (sem álcool de preferência). Aí a festa será "legal", no duplo sentido: com muita animação e sem riscos de liminares e multas.

Juridicamente, basta os organizadores enviarem cópia da convocação à prefeitura e à Secretaria da Segurança.


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