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TJ mantém nova licitação para a inspeção veicular Recurso da prefeitura contra liminar que manda fazer nova concorrência é negado pelo Tribunal de Justiça Com recusa, bloqueio de bens do prefeito, secretário e empresas e empresários ligados à Controlar é mantido ROGÉRIO PAGNANDE SÃO PAULO O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da Prefeitura de São Paulo para que fosse suspensa a liminar que determina a abertura de nova licitação para escolha de empresa de inspeção veicular ambiental. Com a recusa, continua valendo o bloqueio de bens do prefeito Gilberto Kassab (PSD), do secretário Eduardo Jorge (Verde e do Meio Ambiente) e de empresas e empresários ligados à Controlar -responsável pelo serviço. Ainda cabem outros recursos no TJ. O governo municipal informou, por meio de nota, que vai recorrer a eles. A prefeitura tentou derrubar a decisão do juiz Domingos de Siqueira Frascino (11ª Vara da Fazenda Pública), que determinou o bloqueio de bens e a abertura, em 90 dias, de uma nova licitação. O magistrado atendeu parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público numa ação de improbidade administrativa movida contra Kassab, Jorge, assessores da prefeitura e as empresas e empresários ligados à Controlar. IRREGULARIDADES Para os promotores, todos cometeram irregularidades para retomar um contrato parado há mais de dez anos e cheio de problemas. Segundo a Promotoria, Kassab agiu apenas para atender os interesses da Controlar e seus acionistas. Os promotores também queriam o afastamento do prefeito e a suspensão do serviço, mas esses pedidos não foram aceitos na ocasião. A prefeitura utilizou uma série de argumentos para tentar convencer o presidente do TJ, José Roberto Bedran, a suspender a liminar. Recorrer à presidência do tribunal é um meio excepcional utilizado quando há risco de prejuízos irreversíveis à ordem, saúde, segurança e economias públicas. Entre os pontos apresentados pela prefeitura, o município diz não haver nenhuma irregularidade na retomada e na execução do contrato. E que a manutenção da liminar poderia provocar um "efeito multiplicador" e uma enxurrada de pedidos de devolução das tarifas pagas por donos de veículos. Bedran não aceitou os argumentos. Disse não haver risco de "efeito multiplicador", até porque o serviço continua sendo realizado e com cobrança da tarifa. "A suspensão do serviço, aí, sim, é que poderia ensejar grave dano à ordem administrativa e à saúde pública, o que não ocorreu", disse. - Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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