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Lei da Palmada é aprovada em comissão da Câmara

Pelo texto, pais que batem nos filhos estão sujeitos a penas socioeducativas

Responsáveis podem até ser afastados da criança; proposta agora vai ao Senado, caso não haja mais recursos

Alan Marques/Folhapress
As deputadas Erika Kokay (de preto), Teresa Surita (camisa estampada) e Liliam Sá (de branco), em Brasília, ontem
As deputadas Erika Kokay (de preto), Teresa Surita (camisa estampada) e Liliam Sá (de branco), em Brasília, ontem

CAROLINA SARRES
DE BRASÍLIA

A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos, foi aprovada ontem na Câmara. O texto sujeita os pais infratores a penas socioeducativos e até ao afastamento dos filhos.

O projeto, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, "em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão".

No entendimento da comissão, o texto, na prática, proíbe a palmada. Mas a interpretação sobre que tipo de palmada resulta em sofrimento será dada caso a caso na Justiça, se necessário.

A lei faz emendas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 1990, que não define os "maus-tratos".

Caso não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai para o Senado. "Sei que ainda não terminou. Há o desafio do trâmite, mas essa é a primeira grande vitória", diz Angélica Goulart, da ONG Não Bata, Eduque.

Apesar do consenso na votação, há críticas ao projeto. Segundo o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), em outros países leis parecidas "acabaram ferindo o direito de educar dos pais".

Já a psicóloga Olga Tessari afirma que a palmada educativa é "o último recurso quando todos os outros falharam". "É preciso ter em mente que uma palmadinha é uma coisa leve", diz.

As medidas restritivas que podem ser aplicadas são: encaminhamento a programas socioeducativos de proteção à família ou de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

Se reincidir, o pai que bate pode ter de deixar a casa onde mora com os filhos.

A lei, porém, não determina o afastamento completo da família, mas encoraja a manutenção do convívio.

Na última semana, a relatora do projeto, Teresa Surita (PMDB-RR), mudou o texto original -que tinha como uma das definições de maus-tratos o "castigo corporal".

O termo não agradou as bancadas religiosas da Câmara, como a evangélica, que viam a restrição como ingerência no âmbito familiar.

Ela então trocou por "agressão física", o que descontentou defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes, para quem o objetivo da lei era mais amplo, de substituir a palmada pelo diálogo.

Por fim, firmou-se consenso em torno do termo "castigo físico". "O que houve foi a busca da melhor definição da agressão dentro de casa e todos entenderam", afirma.

Colaborou EMILIO SANT'ANNA

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