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Laudo conclui que alunos da USP detidos pela PM tinham 21,8 gramas de maconha

Justiça irá analisar se quantidade era para consumo ou venda

ANDRÉ BARCINSKI
DE SÃO PAULO

Dois laudos produzidos pelo IC (Instituto de Criminalística), da Polícia Técnico Científica de São Paulo, revelaram que os três estudantes detidos em 27 de outubro por PMs dentro da USP, na zona oeste paulistana, portavam 21,8 gramas de maconha.

A detenção dos três jovens deflagrou uma série de protestos, incluindo a invasão da reitoria e a posterior greve de alunos contra a presença da Polícia Militar no campus.

Após irem para a delegacia, onde foi registrado um TC (termo circunstanciado, o que equivale a um flagrante minimizado) por porte e uso de drogas, os três alunos foram liberados pela polícia.

Nas próximas etapas do caso, o registro policial e os laudos que constataram a quantidade de maconha seguirão para a Justiça. Um magistrado analisará as circunstâncias em que os três alunos portavam a droga e decidirá qual deverá ser a punição.

O juiz analisará e decidirá se os alunos estavam com a droga para consumo próprio ou para repassar a terceiros, o que poderia causar o enquadramento deles por tráfico (não há quantidade específica que caracterize tráfico ou apenas uso pessoal).

No caso dos alunos da USP, segundo integrantes da Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário ouvidos pela reportagem, a tendência é que fique caracterizado porte para consumo. Não há evidências de que iriam vender, o que poderia caracterizar tráfico.

Com isso, os três alunos deverão, segundo o artigo 28 da lei federal nº 11.343/2006, que trata sobre os entorpecentes, ser punidos com uma advertência sobre os efeitos causados pelas drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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