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Decisão da Justiça reabre tombamento do Cine Belas Artes Liminar obriga órgãos do patrimônio a impedir realização de obras ou demolição no prédio até o fim do processo Para juiz, os processos de arquivamento não consideraram os procedimentos legais na avaliação cultural DE SÃO PAULOA Justiça reabriu os processos de tombamento do Cine Belas Artes, na esquina da av. Paulista com a Consolação. Com a decisão, o prédio onde o cinema funcionava desde 1948 fica protegido contra obras ou demolição. Os órgãos do patrimônio terão de reabrir o tombamento e fiscalizar a preservação do cinema até o fim do processo, sob pena de pagar multa diária de R$ 100 mil. A liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública surgiu de uma ação do Ministério Público, após representantes de entidades que defendem a preservação do cinema procurarem a Promotoria. Em sua decisão, o juiz Jaime Martins de Oliveira Neto afirma que há indícios de que "não foram observados os procedimentos necessários e legais" de avaliação do valor cultural do Belas Artes. Os processos de tombamento, tanto na esfera municipal (no Conpresp) como na estadual (no Condephaat), foram marcados por dúvidas sobre qual era o objeto a preservar: o cinema como prática cultural (bem imaterial) ou o prédio onde funcionava. No Conpresp, o tombamento foi arquivado, sem ter entrado em votação, após parecer da Procuradoria-Geral do Município considerar inconstitucional a medida. A ação da Promotoria também vê irregularidades no Condephaat. O texto diz que o processo foi votado e arquivado sem o estudo da área técnica ter sido concluído e sem parecer do relator. Nove dos 25 conselheiros do Condephaat já haviam entrado com recurso para reabrir o estudo. O Conpresp afirma que assim que for notificado, vai levar ao conhecimento do juiz o parecer da Procuradoria-Geral do Município que deu origem ao arquivamento. A assessoria do Condephaat informou que o órgão só irá se manifestar após retornar do recesso, em janeiro. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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