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Decisão da Justiça reabre tombamento do Cine Belas Artes

Liminar obriga órgãos do patrimônio a impedir realização de obras ou demolição no prédio até o fim do processo

Para juiz, os processos de arquivamento não consideraram os procedimentos legais na avaliação cultural

DE SÃO PAULO

A Justiça reabriu os processos de tombamento do Cine Belas Artes, na esquina da av. Paulista com a Consolação. Com a decisão, o prédio onde o cinema funcionava desde 1948 fica protegido contra obras ou demolição.

Os órgãos do patrimônio terão de reabrir o tombamento e fiscalizar a preservação do cinema até o fim do processo, sob pena de pagar multa diária de R$ 100 mil.

A liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública surgiu de uma ação do Ministério Público, após representantes de entidades que defendem a preservação do cinema procurarem a Promotoria.

Em sua decisão, o juiz Jaime Martins de Oliveira Neto afirma que há indícios de que "não foram observados os procedimentos necessários e legais" de avaliação do valor cultural do Belas Artes.

Os processos de tombamento, tanto na esfera municipal (no Conpresp) como na estadual (no Condephaat), foram marcados por dúvidas sobre qual era o objeto a preservar: o cinema como prática cultural (bem imaterial) ou o prédio onde funcionava.

No Conpresp, o tombamento foi arquivado, sem ter entrado em votação, após parecer da Procuradoria-Geral do Município considerar inconstitucional a medida.

A ação da Promotoria também vê irregularidades no Condephaat. O texto diz que o processo foi votado e arquivado sem o estudo da área técnica ter sido concluído e sem parecer do relator.

Nove dos 25 conselheiros do Condephaat já haviam entrado com recurso para reabrir o estudo.

O Conpresp afirma que assim que for notificado, vai levar ao conhecimento do juiz o parecer da Procuradoria-Geral do Município que deu origem ao arquivamento.

A assessoria do Condephaat informou que o órgão só irá se manifestar após retornar do recesso, em janeiro.

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