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Emergência deve atender paciente em até 2 h, diz conselho de medicina

Prazos definidos por resolução de entidade valem para urgências de unidades públicas e privadas

Regra define que, em caso de falta de vaga, o conselho regional deve achar uma solução ou poderá sofrer sanção

JOHANNA NUBLAT DE BRASÍLIA

O CFM (Conselho Federal de Medicina) estabeleceu prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de emergência e urgência, além de diretrizes para que conselhos locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas.

Segundo as resoluções, já em vigor, pacientes que chegam a esses serviços devem passar pela classificação de risco imediata e, após essa etapa, devem ser atendidos em, no máximo, duas horas --casos graves devem ser atendidos imediatamente.

Os prontos socorros e outras emergências podem cuidar de cada paciente por um período máximo de 24 horas. Depois desse prazo o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado.

Em caso de falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o CRM (Conselho Regional de Medicina) e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. Se ele for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor técnico do hospital deve comunicar "imediatamente" ao Ministério Público.

De forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras já estabelecidas, mas pouco usadas, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores.

"Não temos a ilusão que todos problemas das UPAs e emergências estarão solucionados. Mas [as resoluções] apontam para soluções. Pela primeira vez, darão aos CRMs, sindicatos dos médicos e, também, ao Ministério Público meios para implantarem ações para cobrar dos gestores a solução dos problemas", disse Mauro Ribeiro, relator das resoluções.

Ribeiro diz que, em caso de falta de vagas na rede, é preciso que os gestores públicos contratem leitos privados.

Carlos Vital, presidente em exercício do conselho, afirmou que é uma tentativa de "redução de danos" e de se encontrar caminhos em meio ao caos instalado. Disse ainda que a medida não tem relação com a campanha eleitoral.

As resoluções reforçam que a passagem do plantão deve ser feita de um médico ao outro. E afirma que cada paciente tem direito a ter um médico formalmente responsável por ele.

Também proíbem que pacientes fiquem intubados em ventilador artificial nas UPAs.


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