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DF proíbe fumar em carro com crianças Medida a ser regulamentada vale também para veículo com grávida ou adolescente, e a multa é de no mínimo R$ 500 Lei, que deve entrar em vigor em março, proíbe ainda o consumo de cigarros em táxis e veículos coletivos FLÁVIA FOREQUEDE BRASÍLIA Duas semanas depois de a presidente Dilma Rousseff sancionar lei que proibiu os fumódromos em todo o país, o governo do Distrito Federal sancionou lei antifumo ainda mais rígida. Não será mais permitido na capital federal o consumo de "cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígero" em carros que transportem gestantes, crianças ou adolescentes. A multa para quem desrespeitar a regra será de no mínimo R$ 500, com possibilidade de retenção do veículo. Publicada no "Diário Oficial" do DF em 29 de dezembro, a lei entra em vigor 90 dias depois dessa data, mas ainda precisa ser regulamentada. Autor da proposta que deu origem à lei, o deputado distrital Cláudio Abrantes (PPS) diz que a intenção principal é evitar o fumo passivo. "A ação da pessoa em fumar não pode prejudicar um terceiro. O objetivo não é punir, é gerar uma cultura de antitabagismo", afirma Abrantes, ex-fumante. Na justificativa do projeto de lei, o deputado argumenta que a "iniciativa não é discriminatória, mas sim de proteção ao não fumante". A lei proíbe ainda o consumo de cigarros em táxis e veículos coletivos públicos ou privados. Nesses casos, a multa pode ser aplicada quando alguém encaminhar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor relato detalhado sobre infrator e infração cometida. A empresa responsável pelos veículos poderá ter suspensa sua permissão de funcionamento. Em veículos privados, a aplicação da multa ainda precisa ser regulamentada pelo governo do Distrito Federal, mas a expectativa é que agentes do Detran e da Polícia Militar assumam a tarefa. A ACT (Aliança de Controle do Tabagismo) elogiou a lei e disse que é "benéfica do ponto de vista da saúde pública". De acordo com a ONG, regra semelhante já é aplicada na maioria das províncias do Canadá, por exemplo. Para Fernanda Mendonça Figueiredo, mestre em direito constitucional, não há desrespeito à constituição, que afirma serem invioláveis "a intimidade, a vida privada". "Nenhum direito é absoluto. Você está trabalhando com algo que envolve o prazer de um e a saúde do outro", diz Luís Renato Vedovato, advogado e membro do conselho consultivo da ACT. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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